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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Chamamento ao Processo
Código
vu079611
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Lucas, Martha e Fabiana são amigos de longa data e juntos decidem abrir uma cafeteria. Para isso, eles assinam um contrato no qual consta que eles serão devedores solidários em relação às despesas do empreendimento, assim como pelo pagamento das dívidas relacionadas ao negócio. Após um tempo de funcionamento, a cafeteria começa a enfrentar dificuldades financeiras devido a um declínio nas vendas. Como resultado, uma dívida significativa se acumula com o fornecedor de café, que se mostra impaciente em relação ao pagamento e decide propor ação judicial para cobrar a dívida pendente, incluindo no polo passivo apenas Lucas, uma vez que Martha era sua cunhada e Fabiana reside em outra comarca. Diante da situação hipotética, Lucas, devidamente citado, deverá
  1. Aapresentar contestação chamando ao processo Martha e Fabiana, sendo certo que a citação de ambas deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
  2. Brequerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.
  3. Capresentar contestação requerendo a extinção da ação sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade das partes.
  4. Ddenunciar à lide Martha e Fabiana nos próprios autos.
  5. Echamar ao processo Martha e Fabiana por meio de incidente em autos apartados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Chamamento ao Processo (CPC, arts. 130-131)

Gabarito: letra B. Lucas, como réu em ação movida contra apenas um dos devedores solidários, deve requerer o chamamento de Martha e Fabiana, observando os prazos do art. 131 do CPC: 30 dias para Martha (mesma comarca) e 2 meses para Fabiana (outra comarca).

O que diz a lei:

Art. 130CPC

Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu (...).

Art. 131 — A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Parágrafo único — Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

A solidariedade passiva autoriza o credor a cobrar de qualquer um dos devedores (art. 275 CC). Contudo, o réu demandado isoladamente pode, na contestação, requerer o chamamento dos demais coobrigados para integrar o polo passivo (art. 130 CPC). O prazo para citação varia conforme a localização do chamado.

Aspecto

Chamamento ao Processo (art. 130-131 CPC)

Denunciação da Lide (art. 125-129 CPC)

Extinção por Ilegitimidade

Finalidade

Incluir no polo passivo outros devedores solidários ou fiadores

Exercer direito de regresso ou garantia (ex.: evicção)

Eliminar a ação por falta de legitimidade das partes

Fundamento legal

Arts. 130-131 do CPC

Arts. 125-129 do CPC

Art. 485, VI do CPC

Prazo para citação do chamado/denunciado

30 dias (mesma comarca) ou 2 meses (outra comarca) – art. 131

30 dias (art. 126)

Não se aplica

Efeito sobre o processo

Integra os coobrigados ao polo passivo

Permite que o denunciado assuma a defesa ou pague a indenização

Extingue o processo sem julgamento do mérito

Cabimento na hipótese

Sim – Lucas pode chamar Martha e Fabiana (devedores solidários)

Não – não há direito de regresso ou evicção imediata

Não – o credor pode escolher qualquer devedor solidário (art. 275 CC)

  1. 1Réu citado sozinho
  2. 2Requer na contestação
  3. 3Citação dos chamadosPrazo: 30 dias (mesma comarca) / 2 meses (outra comarca)
  4. 4Integram polo passivo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas devem ser citadas em 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. O erro: Fabiana reside em outra comarca, e o parágrafo único do art. 131 amplia o prazo para 2 meses nessa hipótese. A alternativa não distingue os prazos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“Requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.” É exatamente o que determina o art. 131: 30 dias para Martha (mesma comarca) e 2 meses para Fabiana (outra comarca). O pedido é feito na contestação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende a extinção da ação por ilegitimidade das partes. Não há ilegitimidade: o credor pode escolher contra qual devedor solidário ajuizar a ação (art. 275, CC). O instrumento adequado para integrar os demais é o chamamento ao processo, não a extinção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe “denunciar à lide” Martha e Fabiana. A denunciação da lide (arts. 125-129 CPC) é cabível para direito de regresso ou evicção, não para simples litisconsórcio passivo solidário. O instituto correto é o chamamento ao processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Determina que o chamamento seja feito por “incidente em autos apartados”. O chamamento ao processo é requerido na contestação e processado nos próprios autos (art. 131, caput). Não há autos apartados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o prazo geral de 30 dias e a exceção do parágrafo único. Cuidado: quando o chamado reside em outra comarca, o prazo dobra para 2 meses. Memorize: regra = 30 dias; exceção = 2 meses (outra comarca, seção, subseção ou lugar incerto).

Gabarito: letra B.

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