Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Chamamento ao Processo — VUNESP 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Chamamento ao Processo
Código
vu079611
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Lucas, Martha e Fabiana são amigos de longa data e juntos decidem abrir uma cafeteria. Para isso, eles assinam um contrato no qual consta que eles serão devedores solidários em relação às despesas do empreendimento, assim como pelo pagamento das dívidas relacionadas ao negócio. Após um tempo de funcionamento, a cafeteria começa a enfrentar dificuldades financeiras devido a um declínio nas vendas. Como resultado, uma dívida significativa se acumula com o fornecedor de café, que se mostra impaciente em relação ao pagamento e decide propor ação judicial para cobrar a dívida pendente, incluindo no polo passivo apenas Lucas, uma vez que Martha era sua cunhada e Fabiana reside em outra comarca. Diante da situação hipotética, Lucas, devidamente citado, deverá
Aapresentar contestação chamando ao processo Martha e Fabiana, sendo certo que a citação de ambas deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de ficar sem efeito o chamamento.
Brequerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.
Capresentar contestação requerendo a extinção da ação sem julgamento do mérito em razão da ilegitimidade das partes.
Ddenunciar à lide Martha e Fabiana nos próprios autos.
Echamar ao processo Martha e Fabiana por meio de incidente em autos apartados.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Chamamento ao Processo (CPC, arts. 130-131)
Gabarito: letra B. Lucas, como réu em ação movida contra apenas um dos devedores solidários, deve requerer o chamamento de Martha e Fabiana, observando os prazos do art. 131 do CPC: 30 dias para Martha (mesma comarca) e 2 meses para Fabiana (outra comarca).
O que diz a lei:
Art. 130CPC
Art. 130 — É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu (...).
Art. 131 — A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. Parágrafo único — Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.
A solidariedade passiva autoriza o credor a cobrar de qualquer um dos devedores (art. 275 CC). Contudo, o réu demandado isoladamente pode, na contestação, requerer o chamamento dos demais coobrigados para integrar o polo passivo (art. 130 CPC). O prazo para citação varia conforme a localização do chamado.
Aspecto
Chamamento ao Processo (art. 130-131 CPC)
Denunciação da Lide (art. 125-129 CPC)
Extinção por Ilegitimidade
Finalidade
Incluir no polo passivo outros devedores solidários ou fiadores
Exercer direito de regresso ou garantia (ex.: evicção)
Eliminar a ação por falta de legitimidade das partes
Fundamento legal
Arts. 130-131 do CPC
Arts. 125-129 do CPC
Art. 485, VI do CPC
Prazo para citação do chamado/denunciado
30 dias (mesma comarca) ou 2 meses (outra comarca) – art. 131
30 dias (art. 126)
Não se aplica
Efeito sobre o processo
Integra os coobrigados ao polo passivo
Permite que o denunciado assuma a defesa ou pague a indenização
Extingue o processo sem julgamento do mérito
Cabimento na hipótese
Sim – Lucas pode chamar Martha e Fabiana (devedores solidários)
Não – não há direito de regresso ou evicção imediata
Não – o credor pode escolher qualquer devedor solidário (art. 275 CC)
1Réu citado sozinho
2Requer na contestação
3Citação dos chamadosPrazo: 30 dias (mesma comarca) / 2 meses (outra comarca)
4Integram polo passivo
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambas devem ser citadas em 30 dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento. O erro: Fabiana reside em outra comarca, e o parágrafo único do art. 131 amplia o prazo para 2 meses nessa hipótese. A alternativa não distingue os prazos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“Requerer o chamamento de Martha e Fabiana, que deverão ser citadas no prazo de trinta dias e dois meses, respectivamente.” É exatamente o que determina o art. 131: 30 dias para Martha (mesma comarca) e 2 meses para Fabiana (outra comarca). O pedido é feito na contestação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende a extinção da ação por ilegitimidade das partes. Não há ilegitimidade: o credor pode escolher contra qual devedor solidário ajuizar a ação (art. 275, CC). O instrumento adequado para integrar os demais é o chamamento ao processo, não a extinção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe “denunciar à lide” Martha e Fabiana. A denunciação da lide (arts. 125-129 CPC) é cabível para direito de regresso ou evicção, não para simples litisconsórcio passivo solidário. O instituto correto é o chamamento ao processo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Determina que o chamamento seja feito por “incidente em autos apartados”. O chamamento ao processo é requerido na contestação e processado nos próprios autos (art. 131, caput). Não há autos apartados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo geral de 30 dias e a exceção do parágrafo único. Cuidado: quando o chamado reside em outra comarca, o prazo dobra para 2 meses. Memorize: regra = 30 dias; exceção = 2 meses (outra comarca, seção, subseção ou lugar incerto).