Prisão no CPP – Art. 283
Gabarito: letra E. O art. 283 do CPP estabelece as únicas hipóteses de prisão no âmbito penal: flagrante delito, prisão cautelar (por ordem judicial) e prisão decorrente de condenação criminal transitada em julgado. A alternativa E reproduz exatamente essas três hipóteses.
Art. 283CPP
Art. 283 — Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Lista flagrante, prisão preventiva e prisão temporária. O art. 283 não menciona as espécies de prisão cautelar (preventiva e temporária), mas sim o gênero "prisão cautelar". Além disso, falta a condenação transitada em julgado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Substitui a prisão cautelar por "prisão provisória" (termo atécnico) e inclui "dívida de alimentos" (prisão civil, fora do art. 283).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca a prisão cautelar por "dívida de alimentos", que não é hipótese de prisão penal prevista no art. 283.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Utiliza expressões genéricas "prisão processual" e "prisão definitiva" que não constam no dispositivo. O correto é "condenação criminal transitada em julgado", não "prisão definitiva".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente as três hipóteses do art. 283: flagrante delito, prisão cautelar e condenação criminal transitada em julgado.
Conclusão: A única alternativa que corresponde exatamente ao disposto no art. 283 do CPP é a letra E.