Busca e apreensão no CPP
Gabarito: letra A. Nos termos do art. 243, §1º do CPP, se houver ordem de prisão, esta deve constar do próprio texto do mandado de busca. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do CPP.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 243 a 245 do Código de Processo Penal, especialmente as regras sobre o conteúdo do mandado, busca pessoal e apreensão de documentos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 243, §1CPP
Art. 243, § 1º — "Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca."
A afirmação reproduz fielmente a lei. Correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O CPP não autoriza a realização de nova busca sem novo mandado, mesmo que haja fundada suspeita. O art. 247 determina que, não sendo encontrada a pessoa ou coisa, os motivos serão comunicados a quem sofreu a busca, se requerido. A diligência em novo endereço exige novo mandado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 245, §6CPP
Art. 245, § 6º — "Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes."
A alternativa erra ao afirmar que a coisa é levada à presença da autoridade judicial. A lei determina custódia pela autoridade ou seus agentes, não necessariamente encaminhamento imediato ao juiz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 244CPP
Art. 244 — "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
Em caso de prisão, a busca pessoal não precisa de autorização expressa no mandado; ela independe de mandado. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 243, §2CPP
Art. 243, § 2º — "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito."
A exceção desmente a afirmação de que "em nenhuma hipótese" é permitida. Portanto, incorreta.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme literalidade do art. 243, §1º do CPP.