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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu079616
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No que diz respeito ao regramento que o CPP dispensa à busca (CPP, art. 240 a 250), é correto afirmar:
  1. Ase, concomitantemente, houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.
  2. Bnão sendo encontrada a coisa procurada, mas havendo fundada suspeita, a diligência pode ser imediatamente realizada em novo endereço, sem necessidade de expedição de novo mandado.
  3. Cdescoberta a coisa que se procura, será imediatamente apreendida e levada à presença da autoridade judicial.
  4. Dno caso de prisão, a busca pessoal só é permitida se houver expressa autorização no respectivo mandado.
  5. Eem nenhuma hipótese será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado.
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GabaritoA — se, concomitantemente, houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão no CPP

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 243, §1º do CPP, se houver ordem de prisão, esta deve constar do próprio texto do mandado de busca. As demais alternativas contradizem dispositivos específicos do CPP.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 243 a 245 do Código de Processo Penal, especialmente as regras sobre o conteúdo do mandado, busca pessoal e apreensão de documentos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 243, §1CPP

Art. 243, § 1º — "Se houver ordem de prisão, constará do próprio texto do mandado de busca."

A afirmação reproduz fielmente a lei. Correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O CPP não autoriza a realização de nova busca sem novo mandado, mesmo que haja fundada suspeita. O art. 247 determina que, não sendo encontrada a pessoa ou coisa, os motivos serão comunicados a quem sofreu a busca, se requerido. A diligência em novo endereço exige novo mandado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 245, §6CPP

Art. 245, § 6º — "Descoberta a pessoa ou coisa que se procura, será imediatamente apreendida e posta sob custódia da autoridade ou de seus agentes."

A alternativa erra ao afirmar que a coisa é levada à presença da autoridade judicial. A lei determina custódia pela autoridade ou seus agentes, não necessariamente encaminhamento imediato ao juiz.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 244CPP

Art. 244 — "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."

Em caso de prisão, a busca pessoal não precisa de autorização expressa no mandado; ela independe de mandado. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 243, §2CPP

Art. 243, § 2º — "Não será permitida a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, salvo quando constituir elemento do corpo de delito."

A exceção desmente a afirmação de que "em nenhuma hipótese" é permitida. Portanto, incorreta.

Conclusão: Apenas a alternativa A está correta, conforme literalidade do art. 243, §1º do CPP.

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