Com relação à prova testemunhal e o regramento que lhe dá o CPP (art. 202 a 204), é correto afirmar:
Aa testemunha tem obrigação de dizer a verdade, mas não é obrigada a declarar dados que a possam identificar como, por exemplo, local onde exerce sua atividade.
Btoda pessoa pode ser testemunha.
Co depoimento de qualquer testemunha deve ser prestado oralmente, vedada a consulta a apontamentos.
Do depoimento de qualquer testemunha pode ser apresentado por escrito, desde que com qualificação e firma reconhecida.
Eo depoimento de qualquer testemunha pode ser prestado oralmente ou por escrito.
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GabaritoB — toda pessoa pode ser testemunha.
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Prova testemunhal no CPP (arts. 202 a 204)
Gabarito: letra B. O art. 202 do CPP estabelece que "toda pessoa poderá ser testemunha", correspondendo exatamente ao que afirma a alternativa B. As demais alternativas contêm erros relativos à obrigatoriedade de declarar dados (art. 203) e à forma de prestação do depoimento (art. 204).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A testemunha é obrigada a declarar, nos termos do art. 203, o "lugar onde exerce sua atividade". Portanto, não é verdade que ela não é obrigada a declarar esse dado. A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 202 do CPP: "Toda pessoa poderá ser testemunha." A regra é ampla, admitindo as exceções previstas nos arts. 207 (proibidos de depor) e 208 (dispensa de compromisso), mas a afirmação de que "toda pessoa pode ser testemunha" está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O depoimento é oral, porém o parágrafo único do art. 204 permite "breve consulta a apontamentos". A alternativa erra ao dizer que é "vedada".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O depoimento deve ser oral (art. 204, caput). Não é admitido por escrito para qualquer testemunha; apenas autoridades específicas (art. 221, §1º) podem optar por depoimento escrito, mas a alternativa se refere a "qualquer testemunha", o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo erro: o depoimento é obrigatoriamente oral, não podendo ser por escrito (art. 204).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a típica pegadinha: o CPP permite a consulta a apontamentos, mas a banca afirma o contrário ("vedada"). Fique atento ao parágrafo único do art. 204.