Questão de Direito Processual Penal — Sequestro de Bens imóveis — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Sequestro de Bens imóveis
Código
vu079618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O sequestro de bens imóveis poderá ser realizado de ofício,
Acontudo, é vedado caso os bens já tenham sido transferidos a terceiros.
Ba requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mas apenas após oferecida a denúncia ou queixa.
Ca requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa.
Da requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo, mesmo antes de oferecida a denúncia, mas não é possível em ações penais privadas.
Ebastando a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens e a punição do crime com reclusão.
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GabaritoC — a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa.
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Sequestro de bens imóveis
Gabarito: letra C. O sequestro de bens imóveis pode ser ordenado de ofício pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, em qualquer fase do processo ou mesmo antes de oferecida a denúncia ou queixa, conforme o art. 127 do CPP. A alternativa C reproduz fielmente essa redação.
O art. 127 do Código de Processo Penal é a base da resposta:
Art. 127CPP
Art. 127 — "O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o seqüestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do dispositivo. A alternativa B afirma que o sequestro só pode ser ordenado após oferecida a denúncia ou queixa, mas o artigo diz expressamente "ainda antes de oferecida". Já a alternativa A diz ser vedado o sequestro de bens já transferidos a terceiros, enquanto o art. 125 admite a medida "ainda que já tenham sido transferidos a terceiro".
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 125 do CPP dispõe que o sequestro cabe ainda que os bens já tenham sido transferidos a terceiro. Portanto, a afirmação de que é "vedado caso os bens já tenham sido transferidos" contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 127 permite o sequestro "em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa". A alternativa limita indevidamente ao momento posterior à denúncia ou queixa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição literal do art. 127 do CPP: admite o sequestro de ofício, a requerimento do MP ou do ofendido, ou por representação policial, em qualquer fase do processo, inclusive antes da denúncia ou queixa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 127 não exclui as ações penais privadas; ao contrário, prevê o requerimento do "ofendido", que é o querelante na ação privada. A afirmação de que "não é possível em ações penais privadas" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa descreve parcialmente o requisito do art. 126 (indícios veementes da proveniência ilícita), mas a parte final ("e a punição do crime com reclusão") não é exigida para a decretação do sequestro. Além disso, a questão trata do momento e da legitimidade para a medida de ofício; a alternativa foge ao complemento correto do enunciado.