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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu079619
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da
  1. Amanifestação favorável do Ministério Público.
  2. Bjuntada de certidão de óbito e de laudo elaborado por perito oficial.
  3. Cjuntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.
  4. Djuntada de certidão de óbito, oitiva judicial do médico que o declarou e manifestação do Ministério Público.
  5. Ejuntada da certidão de óbito.
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GabaritoC — juntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade por morte do acusado (Art. 62 CPP)

Gabarito: letra C. O art. 62 do CPP exige apenas dois requisitos para que o juiz declare extinta a punibilidade pela morte do acusado: a juntada da certidão de óbito e a oitiva (manifestação) do Ministério Público. A alternativa C é a única que reproduz exatamente essa exigência legal.

Art. 62CPP

Art. 62 — No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade

A questão cobra literalidade do dispositivo: a palavra "somente" indica que nenhum outro documento ou formalidade é necessário. A banca testa se o candidato conhece o teor exato do artigo.

  1. 1Juntada da certidão de óbito
  2. 2Oitiva do Ministério Público
  3. 3Juiz declara extinta a punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que basta a "manifestação favorável do Ministério Público", mas o art. 62 exige dois elementos: a certidão de óbito e a oitiva do MP, sem exigir que a manifestação seja favorável — basta que o MP seja ouvido. Além disso, a certidão de óbito é indispensável. O erro é duplo: omite a certidão e impõe uma condição não prevista (concordância do MP).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acrescenta a exigência de "laudo elaborado por perito oficial", que não consta no art. 62. O juiz se satisfaz apenas com a certidão de óbito (documento público) e a oitiva do MP; nenhum laudo pericial é necessário para comprovar a morte.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 62: certidão de óbito + manifestação (oitiva) do Ministério Público. São os únicos requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a "oitiva judicial do médico que o declarou", requisito alheio ao texto legal. A morte é comprovada pela certidão de óbito (registro civil), não sendo necessária a oitiva do médico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite a manifestação do Ministério Público. O art. 62 é claro: o juiz deve ouvir o MP antes de declarar a extinção. A certidão de óbito sozinha é insuficiente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a mais traiçoeira. Ela substitui o termo "ouvido" por "manifestação favorável", criando a falsa impressão de que o MP precisa concordar. Na verdade, o juiz pode declarar a extinção mesmo contra a posição do MP, desde que a morte esteja comprovada pela certidão de óbito. O padrão da banca é trocar termos sutis para testar a literalidade.

Conclusão: A extinção da punibilidade pela morte do acusado depende exclusivamente da junção da certidão de óbito e da prévia oitiva do Ministério Público, conforme o art. 62 do CPP. Nenhum outro documento ou formalidade é exigido.

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