No caso de morte do acusado, para que o juiz declare extinta sua punibilidade, nos termos do art. 62 do CPP, necessita-se, apenas, da
Amanifestação favorável do Ministério Público.
Bjuntada de certidão de óbito e de laudo elaborado por perito oficial.
Cjuntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.
Djuntada de certidão de óbito, oitiva judicial do médico que o declarou e manifestação do Ministério Público.
Ejuntada da certidão de óbito.
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GabaritoC — juntada da certidão de óbito e manifestação do Ministério Público.
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Extinção da punibilidade por morte do acusado (Art. 62 CPP)
Gabarito: letra C. O art. 62 do CPP exige apenas dois requisitos para que o juiz declare extinta a punibilidade pela morte do acusado: a juntada da certidão de óbito e a oitiva (manifestação) do Ministério Público. A alternativa C é a única que reproduz exatamente essa exigência legal.
Art. 62CPP
Art. 62 — No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade
A questão cobra literalidade do dispositivo: a palavra "somente" indica que nenhum outro documento ou formalidade é necessário. A banca testa se o candidato conhece o teor exato do artigo.
1Juntada da certidão de óbito
2Oitiva do Ministério Público
3Juiz declara extinta a punibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que basta a "manifestação favorável do Ministério Público", mas o art. 62 exige dois elementos: a certidão de óbito e a oitiva do MP, sem exigir que a manifestação seja favorável — basta que o MP seja ouvido. Além disso, a certidão de óbito é indispensável. O erro é duplo: omite a certidão e impõe uma condição não prevista (concordância do MP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acrescenta a exigência de "laudo elaborado por perito oficial", que não consta no art. 62. O juiz se satisfaz apenas com a certidão de óbito (documento público) e a oitiva do MP; nenhum laudo pericial é necessário para comprovar a morte.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 62: certidão de óbito + manifestação (oitiva) do Ministério Público. São os únicos requisitos legais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a "oitiva judicial do médico que o declarou", requisito alheio ao texto legal. A morte é comprovada pela certidão de óbito (registro civil), não sendo necessária a oitiva do médico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Omite a manifestação do Ministério Público. O art. 62 é claro: o juiz deve ouvir o MP antes de declarar a extinção. A certidão de óbito sozinha é insuficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais traiçoeira. Ela substitui o termo "ouvido" por "manifestação favorável", criando a falsa impressão de que o MP precisa concordar. Na verdade, o juiz pode declarar a extinção mesmo contra a posição do MP, desde que a morte esteja comprovada pela certidão de óbito. O padrão da banca é trocar termos sutis para testar a literalidade.
Conclusão: A extinção da punibilidade pela morte do acusado depende exclusivamente da junção da certidão de óbito e da prévia oitiva do Ministério Público, conforme o art. 62 do CPP. Nenhum outro documento ou formalidade é exigido.