Ação Penal no CPP
Gabarito: letra E. Nos crimes de ação pública, a denúncia é o instrumento do Ministério Público (art. 24 do CPP). As demais alternativas distorcem dispositivos legais.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 24 a 42 do CPP e do art. 100 do CP. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Nos crimes de ação pública condicionada, a ação é promovida por denúncia do Ministério Público, dependendo de representação do ofendido (art. 24, caput). A queixa é instrumento da ação privada (art. 100, §2º do CP; art. 30 do CPP). A afirmativa troca a denúncia pela queixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 24, §2º do CPP determina: "Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública". A ação será pública, mas não depende de "requisição do órgão ofendido". A requisição é privativa do Ministro da Justiça em hipóteses específicas (art. 24, caput). O erro está em afirmar que dependerá de requisição do próprio ente prejudicado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A representação é retratável, mas não a qualquer momento. Conforme o art. 25 do CPP: "A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia". Portanto, a retratação só é possível antes do oferecimento da denúncia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 24, §1º do CPP estabelece: "No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão". O direito não se extingue, transmite-se às pessoas indicadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 24, caput do CPP:
Art. 24CPP
Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
A regra geral é exatamente a afirmada: ação pública → denúncia do MP.
Gabarito: letra E.