Imagine que um funcionário público tenha a posse de um automóvel particular, em função do cargo que exerce. Imagine, ainda, que tendo ciência de que o proprietário do automóvel faleceu, o funcionário apropria-se de tal bem. É correto afirmar que houve
Aexcesso de exação.
Bconduta atípica, passível de apuração na esfera funcional.
Cconcussão.
Dpeculato.
Eprevaricação.
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GabaritoD — peculato.
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Direito Penal – Peculato
Gabarito: letra D. A conduta do funcionário público que se apropria de automóvel particular de que tem a posse em razão do cargo, após saber do falecimento do proprietário, amolda-se perfeitamente ao crime de peculato, previsto no art. 312, caput, do Código Penal. O tipo penal exige que o agente seja funcionário público, tenha a posse do bem móvel (público ou particular) em razão do cargo e dele se aproprie em proveito próprio – todos os elementos estão presentes.
Art. 312CP
Art. 312 – "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
NÃO CAIA NESSA!
O fato de o bem ser particular pode levar o candidato a descartar o peculato, mas a lei é clara: o crime abrange tanto bens públicos quanto particulares. É a literalidade do art. 312 que resolve a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ocorre quando o funcionário, no exercício de suas funções, exige tributo indevido ou emprega meio vexatório na cobrança de tributos. No caso, não há exigência de vantagem, mas sim apropriação de bem já sob sua posse. Portanto, não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conduta atípica significaria que a ação não é crime. Contudo, todos os elementos do art. 312 estão preenchidos: funcionário público, posse em razão do cargo, apropriação de bem móvel. A conduta é típica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Concussão (art. 316, caput, CP) é o crime de exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida. Na situação narrada, o agente não exige; ele se apropria de algo que já está em sua posse. Não há exigência, logo não é concussão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Peculato-apropriação (art. 312, caput). O funcionário tinha a posse do automóvel particular em razão do cargo (ex.: guarda de veículo apreendido) e, ciente do falecimento do proprietário, apropriou-se do bem. Todos os elementos do tipo estão satisfeitos, inclusive a natureza particular do bem, que a lei expressamente abrange.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevaricação (art. 319, CP) consiste em retardar ou deixar de praticar ato de ofício, indevidamente, para satisfazer interesse pessoal. A conduta descrita não envolve omissão ou retardamento de ato funcional, mas apropriação de bem. Portanto, não há prevaricação.
Conclusão: A única tipificação correta é o peculato (art. 312). Gabarito: letra D.