Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — VUNESP 2023
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
vu079623
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Crime que tem a pena aumentada quando cometido por funcionário público que se prevalece do cargo:
Afalsificação do selo ou sinal público.
Bfalsificação de documento particular.
Cfalsidade de atestado médico.
Dreprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica.
Efalsidade material de atestado ou certidão.
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GabaritoA — falsificação do selo ou sinal público.
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Direito Penal – Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra A. O crime de falsificação do selo ou sinal público tem a pena aumentada de 1/6 (sexta parte) quando cometido por funcionário público que se prevalece do cargo. Essa majoração está prevista expressamente no Art. 296, §2º do Código Penal, que trata da falsificação de documento público – e, por interpretação sistemática, aplica-se também à falsificação de selo ou sinal público, conforme se extrai do conteúdo doutrinário. As demais alternativas (falsificação de documento particular, falsidade de atestado médico, reprodução de selo filatélico e falsidade material de atestado ou certidão) não possuem essa causa de aumento para o funcionário público.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar crimes que têm outras causas de aumento (como fim de lucro) ou que não preveem majoração alguma. No entanto, o único crime entre as opções que expressamente aumenta a pena quando o agente é funcionário público e se prevalece do cargo é a falsificação do selo ou sinal público (alternativa A). As demais ou não têm aumento, ou o aumento é por outro motivo (ex.: fim de lucro).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de falsificação do selo ou sinal público (Art. 296 c/c §2º do CP) tem a pena aumentada de 1/6 se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo. A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 296, §2CP
"Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. Falsificação de documento público"
A falsificação de selo ou sinal público é espécie de falsificação de documento público, e por essa razão o aumento incide perfeitamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A falsificação de documento particular (Art. 298 do CP – na verdade, Art. 297) não prevê aumento de pena para funcionário público. O tipo penal não contém qualquer majorante especial para essa condição. O aumento de 1/6 referido no Art. 296, §2º é exclusivo para a falsificação de documento público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falsidade de atestado médico (Art. 302 do CP) tem como única causa de aumento a prática com fim de lucro (aplicação de multa), conforme seu Parágrafo único:
Art. 302CP
"Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa."
Não há qualquer aumento de pena para o caso de o agente ser funcionário público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica (Art. 303 do CP) não possui causa de aumento para funcionário público. A pena cominada é de detenção de um a três anos e multa, sem majorantes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A falsidade material de atestado ou certidão (Art. 301 do CP) também não prevê aumento para funcionário público. O Parágrafo único (ou §2º) apenas acrescenta multa se o crime for praticado com fim de lucro, nos termos do texto legal:
Art. 301, §2CP
"Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa."
Nenhuma majoração para o agente público.
Conclusão: A única alternativa que se enquadra no comando da questão é a letra A (falsificação do selo ou sinal público), pois somente essa espécie de falsificação (por ser considerada documento público) recebe o aumento de pena quando praticada por funcionário público valendo-se do cargo.