Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — VUNESP 2023
Direito Penal›Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
vu079626
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
As penas restritivas de direitos
Aprescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena de multa.
Bprescrevem nos prazos estabelecidos na lei civil, por não terem natureza penal.
Cprescrevem em 2 (dois) anos, quando as restritivas de direitos forem as únicas cominadas ou aplicadas.
Dnão prescrevem.
Eprescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade.
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GabaritoE — prescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade.
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Direito Penal – Prescrição das Penas Restritivas de Direitos
Gabarito: letra E. As penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos previstos para as penas privativas de liberdade, conforme disposto no Código Penal (arts. 109 e 110). A regra é expressa e afasta qualquer prazo especial ou equiparação com a pena de multa.
A questão cobra o conhecimento do regime prescricional das penas restritivas de direitos. Diferentemente da pena de multa, que possui prazo próprio de 2 anos quando isolada, as restritivas de direitos seguem exatamente os mesmos prazos das privativas de liberdade, seja na prescrição da pretensão punitiva (calculada com base na pena máxima abstrata) ou na prescrição da pretensão executória (calculada com base na pena concretamente aplicada).
Alternativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
A
Prescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena de multa.
❌ Incorreta
A pena de multa tem regime próprio (2 anos quando isolada); as restritivas de direitos seguem os prazos das privativas de liberdade.
B
Prescrevem nos prazos estabelecidos na lei civil, por não terem natureza penal.
❌ Incorreta
As penas restritivas de direitos têm natureza penal e sua prescrição rege-se pelo Código Penal, não pelo direito civil.
C
Prescrevem em 2 anos, quando as restritivas de direitos forem as únicas cominadas ou aplicadas.
❌ Incorreta
O prazo de 2 anos é próprio da pena de multa isolada (art. 114, II, CP); as restritivas de direitos seguem a tabela do art. 109 do CP (3 a 20 anos).
D
Não prescrevem.
❌ Incorreta
As penas restritivas de direitos são prescritíveis; a imprescritibilidade é exceção (racismo e ação de grupos armados – CF, art. 5º, XLII e XLIV).
E
Prescrevem nos mesmos prazos previstos para a pena privativa de liberdade.
✅ Correta (Gabarito)
Conforme arts. 109 e 110 do CP, as penas restritivas de direitos seguem os mesmos prazos das privativas de liberdade, tanto na prescrição punitiva quanto na executória.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A pena de multa tem regime próprio: prescreve em 2 anos quando for a única cominada ou aplicada; se cumulativa ou alternativa com privativa de liberdade, segue o prazo desta. As penas restritivas de direitos, porém, não se equiparam à multa, mas sim à privativa de liberdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As penas restritivas de direitos têm natureza penal, e sua prescrição rege-se pelo Código Penal, não pelo direito civil. A prescrição civil (prazos do CC) aplica-se apenas a pretensões de natureza cível, não a sanções penais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos é próprio da pena de multa quando isolada (art. 114, II, CP). As penas restritivas de direitos não têm prazo reduzido; seguem a tabela do art. 109 do CP, que varia de 3 a 20 anos conforme a gravidade da pena privativa de liberdade cominada ou aplicada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As penas restritivas de direitos são prescritíveis, assim como as privativas de liberdade. A imprescritibilidade é exceção e só alcança crimes como racismo e ação de grupos armados (CF, art. 5º, XLII e XLIV).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a previsão legal: as penas restritivas de direitos prescrevem nos mesmos prazos das penas privativas de liberdade, tanto na modalidade punitiva quanto executória. A regra decorre da aplicação analógica dos arts. 109 e 110 do CP, e é pacífica na doutrina e jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se: a prescrição das penas restritivas de direitos acompanha a pena privativa de liberdade correspondente. Já a pena de multa tem prazo próprio de 2 anos quando isolada. Não confunda os regimes.