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Questão de Direito Penal — Ação penal — VUNESP 2023

Direito PenalAção penal
Código
vu079627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Nos exatos termos do art. 100, § 3o, do CP, a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se
  1. Aa vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial.
  2. Bhouver dúvida quanto à tipificação legal.
  3. Co Ministério Público requerer o arquivamento dos autos.
  4. Do Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal.
  5. Efor oferecido acordo de não persecução penal ao acusado.
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GabaritoD — o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal privada subsidiária da pública

Gabarito: letra D. Nos termos literais do art. 100, §3º do Código Penal, a ação de iniciativa privada pode ser intentada nos crimes de ação pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal. Essa é a chamada ação penal privada subsidiária da pública.

Art. 100, §3CP

Art. 100 — A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. § 3º — A ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. A alternativa D transcreve exatamente a condição prevista no §3º. As demais alternativas tratam de hipóteses diversas, que não autorizam a propositura da ação privada subsidiária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a hipótese de arquivamento (alternativa C — "o Ministério Público requerer o arquivamento dos autos") com a hipótese de não oferecimento da denúncia no prazo (alternativa D). No arquivamento, a vítima pode discordar e submeter a revisão ao Conselho Superior do MP (art. 28 do CPP), mas não surge a ação privada subsidiária. Já a inércia do MP no prazo legal é que abre a via da ação privada, conforme o art. 100, §3º do CP.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A vítima ou seu representante legal não concordar com o arquivamento do inquérito policial é hipótese do art. 28, §1º do CPP, que permite à vítima provocar a revisão do arquivamento perante a instância competente do Ministério Público. Não se trata de condição para ação privada subsidiária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dúvida quanto à tipificação legal não é condição prevista em lei para o cabimento da ação privada subsidiária. O art. 100, §3º é taxativo ao exigir a omissão do MP no prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O requerimento de arquivamento pelo Ministério Público (art. 28 do CPP) não gera a ação privada subsidiária. Caso o MP peça arquivamento, o juiz remete os autos ao órgão superior para homologação. A vítima pode discordar, mas a via é a revisão ministerial, não a ação privada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 100, §3º do CP, se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, o ofendido ou seu representante pode intentar ação penal privada subsidiária da pública. É a redação literal do dispositivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) é uma alternativa à denúncia (art. 28-A do CPP). Se o MP propõe o acordo e o investigado o aceita, não há denúncia, mas também não surge ação privada subsidiária, pois o MP agiu (ofereceu o acordo). A inércia total do MP é que enseja a ação privada.

Gabarito: letra D.

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