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Questão de Direito Penal — A norma penal — VUNESP 2023

Direito PenalA norma penal
Código
vu079628
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
O dia do começo_________ no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário ___________. Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de ___________.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas.
  1. Aexclui-se ... comercial ... dia
  2. Binclui-se ... comum ... dia
  3. Cexclui-se ... comum ... dia
  4. Dinclui-se ... civil ... hora
  5. Eexclui-se ... civil ... hora
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — inclui-se ... comum ... dia

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem do prazo penal (arts. 10 e 11 do CP)

Gabarito: letra B. O Código Penal, em seus arts. 10 e 11, estabelece expressamente que o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo, que os dias, meses e anos contam-se pelo calendário comum, e que se desprezam as frações de dia nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos. A literalidade desses dispositivos conduz à alternativa B.


  1. 1Dia do começoinclui-se
  2. 2Calendáriocomum
  3. 3Frações desprezadasdia
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dia do começo exclui-se e que se usa o calendário comercial. O art. 10 do CP determina justamente o oposto: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo" e "Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum". Não há previsão de calendário comercial na contagem penal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: (i) "inclui-se" (art. 10, 1ª parte), (ii) "comum" (art. 10, 2ª parte), (iii) "dia" (art. 11, que manda desprezar as frações de dia nas penas privativas de liberdade e restritivas de direitos). A redação do art. 11 é categórica: "Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta ao usar "exclui-se"? Não, o correto é "inclui-se". A alternativa C erra no primeiro termo ao empregar "exclui-se", contrariando o art. 10 CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o calendário "comum" por "civil" e a fração "dia" por "hora". O calendário adotado é o comum (gregoriano), e as frações desprezadas são de dia, não de hora. O art. 11 é claro: "frações de dia".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra duplamente: afirma que o dia do começo se exclui (art. 10 manda incluir), e que se desprezam frações de hora (art. 11 manda desprezar frações de dia).


NÃO CAIA NESSA!

Esses artigos são literalmente cobrados em concursos. Memorize: no cômputo do prazo penal, o dia do começo inclui-se; usa-se o calendário comum; desprezam-se frações de dia. Uma tabela ajuda:

Lacuna

Art. 10/11 CP

Alternativa correta (B)

Dia do começo

inclui-se

inclui-se

Calendário

comum

comum

Fração desprezada

dia

dia

Cuidado: a banca tenta confundir com "exclui-se" (errado) e "civil" (não previsto).

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