Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — VUNESP 2023
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
vu079629
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Justiça
Imagine que, pelo mesmo fato e crime, acusado fora condenado no Brasil à pena de 4 anos e no estrangeiro à pena de 3 anos, ambas transitadas em julgado. Depois de ter cumprido 2 anos de pena no estrangeiro, o acusado foge e é capturado no Brasil. Aqui, cumprirá mais
A4 anos.
B1 ano.
C2 anos.
D1 ano, mas apenas se homologado o cumprimento da sentença estrangeira ao Brasil.
E5 anos.
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GabaritoC — 2 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Eficácia da sentença estrangeira – Art. 8º do CP
Gabarito: letra C. O art. 8º do Código Penal determina que a pena cumprida no estrangeiro "atenua" a pena imposta no Brasil quando são diversas, ou "nela é computada" quando idênticas. No caso concreto, as penas são diversas (4 anos no Brasil e 3 no estrangeiro), logo aplica-se a atenuação – entendida como o desconto do tempo efetivamente cumprido. Como o acusado cumpriu 2 anos no estrangeiro, restam 2 anos a cumprir no Brasil.
Art. 8CP
Art. 8º – "A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas."
Critério
Alternativa A (4 anos)
Alternativa B (1 ano)
Alternativa C (2 anos)
Alternativa D (1 ano, condicionado)
Alternativa E (5 anos)
Base legal (Art. 8º CP)
Ignora o art. 8º
Aplica cômputo (penas idênticas) em vez de atenuação (penas diversas)
Aplica corretamente a atenuação (penas diversas)
Condiciona à homologação, desnecessária para detração
Ignora o art. 8º
Cálculo do saldo
4 – 0 = 4
4 – 3 = 1 (erro: penas diversas; tempo cumprido foi 2)
4 – 2 = 2
4 – 3 = 1 (erro: penas diversas; tempo cumprido foi 2)
4 + 3 = 5 (soma indevida)
Tempo efetivamente cumprido no estrangeiro
Desconsiderado
Considerado como 3 anos (incorreto)
Considerado como 2 anos (correto)
Considerado como 3 anos (incorreto)
Desconsiderado
Resultado final
Incorreto
Incorreto
Correto (Gabarito)
Incorreto
Incorreto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acusado cumprirá 4 anos no Brasil, ignorando integralmente o tempo cumprido no estrangeiro. O art. 8º manda considerar esse cumprimento, seja por atenuação (penas diversas) ou cômputo (penas idênticas). A alternativa contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere 1 ano como saldo, provavelmente subtraindo os 3 anos da pena estrangeira dos 4 anos da brasileira (4 – 3 = 1). Esse raciocínio seria correto apenas se as penas fossem idênticas (cômputo), mas são diversas. Além disso, o tempo cumprido foi de 2 anos, não 3. A atenuação não se faz pela diferença entre as penas, mas pelo período efetivamente cumprido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 8º do CP. Penas diversas (4 e 3 anos) → atenuação. O réu cumpriu 2 anos no estrangeiro, portanto esse período atenua a pena brasileira, restando 4 – 2 = 2 anos a cumprir no Brasil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona o cumprimento de 1 ano à homologação da sentença estrangeira pelo STJ. No entanto, para os efeitos de detração penal (cômputo ou atenuação da pena), a homologação não é necessária. O art. 8º do CP não exige homologação, e a jurisprudência pacífica do STJ dispensa o ato homologatório para o simples desconto de tempo cumprido no estrangeiro. A homologação é exigida apenas para outros fins, como reparação civil ou medida de segurança (art. 9º CP).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta 5 anos, valor superior à própria pena brasileira (4 anos). Descabido: o cumprimento no estrangeiro jamais pode aumentar a pena no Brasil. O art. 8º só traz benefícios ao réu.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas confusões comuns: (1) aplicar a regra de penas idênticas (cômputo) a um caso de penas diversas – o candidato subtrai 4 – 3 = 1 e escolhe a letra B; (2) achar que a detração penal depende de homologação da sentença estrangeira, o que é desmentido pela doutrina e jurisprudência. Lembre-se: art. 8º CP é autoaplicável para detração; a homologação é necessária apenas para os efeitos do art. 9º (reparação civil e medida de segurança).