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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de São Paulo — VUNESP 2023

Legislação EstadualLegislação do Estado de São Paulo
Código
vu079660
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Chegou ao conhecimento do Diretor de Departamento de Secretaria Estadual que Josué, seu subordinado e servidor público efetivo do Estado de São Paulo, está “faltando com o cumprimento dos deveres”, suficientemente caracterizada a infração e definida a autoria. Josué conta com 6 anos de efetivo exercício, nunca sofreu penalidade disciplinar, nunca celebrou Termo de ajustamento de conduta, não possui sindicância ou processo disciplinar em curso e não causou qualquer prejuízo ao Erário Público. Diante do caso hipotético, é correto afirmar, de acordo com a lei 10261/68, Estatuto dos servidores públicos civis do Estado de São Paulo, que:
  1. AJosué poderá estar sujeito, em virtude de sua conduta, à pena de repreensão e o Diretor de Departamento é a autoridade competente para a aplicação da penalidade.
  2. Bé obrigatória a instauração de apuração preliminar, sendo vedadas a instauração direta de sindicância e a formulação de proposta de autocomposição.
  3. CJosué poderá estar sujeito, em decorrência de sua conduta, à pena máxima de suspensão.
  4. Dé incabível, no caso, a celebração de termo de ajustamento de conduta.
  5. Eé obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar, sendo o Diretor de Departamento competente para a homologação de termo de ajustamento de conduta.
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GabaritoA — Josué poderá estar sujeito, em virtude de sua conduta, à pena de repreensão e o Diretor de Departamento é a autoridade competente para a aplicação da penalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo – Lei 10.261/68

Gabarito: letra A. A conduta de Josué (falta ao cumprimento dos deveres), por ser infração leve, pode ser punida com repreensão, e o Diretor de Departamento é autoridade competente para aplicá-la, conforme a Lei 10.261/68. As demais alternativas erram ao exigir apuração preliminar obrigatória, considerar possível pena máxima de suspensão, afirmar incabível o TAC ou tornar obrigatório o PAD.

A banca cobra o conhecimento das penalidades disciplinares e dos procedimentos previstos no Estatuto Paulista. A infração descrita é genérica e leve, sem prejuízo ao erário ou reincidência, enquadrando-se na pena de repreensão. A competência para repreensão é do chefe imediato (no caso, o Diretor de Departamento).


Aspecto

Situação de Josué (infração leve)

Consequência/Procedimento

Penalidade cabível

Falta ao cumprimento dos deveres, sem prejuízo ao erário, sem reincidência

Repreensão (pena leve)

Autoridade competente

Diretor de Departamento (chefe imediato)

Aplicação da repreensão

Apuração preliminar

Infração caracterizada e autoria definida

Não é obrigatória

Sindicância / TAC

Infração leve, sem reincidência

Cabíveis (não vedados)

PAD obrigatório

Infração leve, sem agravantes

Não é obrigatório

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A falta ao cumprimento dos deveres, quando não configurar infração mais grave, é passível de repreensão. Nos termos da Lei 10.261/68, o Diretor de Departamento, como autoridade hierarquicamente superior, detém competência para aplicar essa penalidade. Josué não possui agravantes, o que torna a repreensão adequada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A apuração preliminar é cabível apenas quando a infração não está suficientemente caracterizada ou a autoria não está definida (art. 265 da Lei 10.261/68). Como o enunciado afirma que a infração está caracterizada e a autoria definida, a apuração preliminar não é obrigatória. Além disso, a instauração direta de sindicância e a proposta de autocomposição (TAC) não são vedadas; pelo contrário, são admitidas nessa hipótese.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A pena máxima de suspensão (até 90 dias) é aplicável a infrações de média ou grave gravidade. A conduta descrita (falta ao cumprimento dos deveres sem prejuízo ao erário, sem reincidência) é leve, enquadrando-se como repreensão, não como suspensão. Portanto, a afirmativa de que Josué "poderá estar sujeito, em decorrência de sua conduta, à pena máxima de suspensão" é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é cabível para infrações leves, desde que o servidor não tenha reincidência, não haja processo disciplinar em curso e não haja prejuízo ao erário. Josué preenche todos esses requisitos, logo o TAC é cabível. A alternativa afirma o contrário, errando.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não é obrigatória a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para toda infração. Para infrações leves, a repreensão pode ser aplicada diretamente, ou pode ser celebrado TAC. Ademais, a competência para homologação do TAC é de autoridade superior (como o Secretário de Estado ou Chefe da Pasta), não do Diretor de Departamento.


PEGA ESSA DICA!

Na Lei 10.261/68, a repreensão é a penalidade para infrações leves, aplicada pelo chefe imediato. Fique atento: a apuração preliminar só é obrigatória quando a infração ou autoria são incertas. O TAC é cabível para infrações leves sem reincidência. Decore as competências: repreensão → chefe imediato; suspensão acima de 30 dias → Secretário de Estado; demissão → Governador.

Gabarito: letra A

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