Competência na Justiça Militar Estadual de São Paulo
Gabarito: letra A. Na hipótese, a ação contra ato disciplinar militar é processada e julgada, em primeiro grau, pelo juiz de direito do juízo militar (CF, art. 125, §5º). O mandado de segurança contra esse ato é impetrado perante o Tribunal de Justiça Militar do Estado, que é o órgão de segundo grau da Justiça Militar estadual paulista (CF, art. 125, §3º).
Art. 125, §5CF/88
"Compete aos juízes de direito do juízo militar processar e julgar, singularmente, os crimes militares cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça, sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os demais crimes militares."
A questão exige conhecer a organização da Justiça Militar estadual, que no Estado de São Paulo possui, em primeiro grau, juízes de direito e Conselhos de Justiça, e em segundo grau, o Tribunal de Justiça Militar (art. 125, §3º, CF).
Órgão/Instância | X (Competente para processar e julgar ação contra ato disciplinar militar) | Y (Competente para julgar mandado de segurança contra ato de X) |
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Identificação | Juiz de direito do juízo militar | Tribunal de Justiça Militar do Estado |
Fundamento | CF, art. 125, §5º (competência singular) | CF, art. 125, §3º (órgão de segundo grau) |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
X é o juiz de direito do juízo militar, competente singularmente para as ações contra atos disciplinares (art. 125, §5º, CF). Y é o Tribunal de Justiça Militar, órgão de segundo grau que aprecia mandado de segurança contra atos do juiz de primeiro grau.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Troca Y: o Conselho de Justiça não é órgão de segundo grau; é um órgão colegiado de primeira instância, presidido por juiz de direito, para julgar crimes militares (não ações disciplinares). O mandado de segurança não é dirigido ao Conselho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui a X o Conselho de Justiça, mas as ações contra atos disciplinares são de competência singular do juiz de direito, não do Conselho. Y está correto (Tribunal de Justiça Militar), mas o erro em X invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte as posições: X seria o Conselho de Justiça (errado) e Y seria o juiz de direito (errado, pois o mandado de segurança é impetrado perante tribunal superior).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Auditoria Militar" é denominação do primeiro grau da Justiça Militar da União, não dos estados. O Superior Tribunal Militar é órgão máximo da Justiça Militar federal, não estadual. A questão trata de Justiça Militar estadual, regida pela CF, art. 125, §§3º a 5º.
Gabarito: letra A.