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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Prova Testemunhal — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Prova Testemunhal
Código
vu079665
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Em uma ação de reparação de danos materiais e morais proposta por Rogério em face de Marcelo, Rogério, em petição escrita, requer a inquirição de 5 (cinco) testemunhas: Tânia, com dezessete anos de idade, Márcia, sua sobrinha por afinidade, Aline, sua amiga íntima, Júlia, sua prima consanguínea, e Flávia, interditada por enfermidade.Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. ATânia e Flávia não podem depor em razão da incapacidade.
  2. BAline e Márcia não podem depor em razão da suspeição.
  3. CMárcia e Júlia não podem depor em razão do impedimento.
  4. DApenas Tânia e Júlia podem depor.
  5. EApenas Aline e Flávia não podem depor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas Tânia e Júlia podem depor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova testemunhal – Admissibilidade (art. 447 CPC)

Gabarito: letra D. Apenas Tânia (17 anos) e Júlia (prima consanguínea, colateral de 4º grau) não se enquadram nas categorias de incapazes, impedidas ou suspeitas do art. 447 do CPC/2015; as demais (Márcia, Aline e Flávia) estão em alguma dessas categorias e, em regra, não podem depor sem admissão judicial.

A questão exige a correta subsunção de cada testemunha aos incisos do art. 447. A literalidade do dispositivo é decisiva:

Art. 447, §1CPC

Art. 447 – "Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas."

§ 1º São incapazes:

I – o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II – o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III – o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

IV – o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

§ 2º São impedidos:

I – o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II – o que é parte na causa;

III – o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

§ 3º São suspeitos:

I – o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II – o que tiver interesse no litígio.

§ 4º Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas. § 5º Os depoimentos referidos no § 4º serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Tânia e Flávia não podem depor por incapacidade. Tânia tem 17 anos (acima de 16), logo não é incapaz por idade (art. 447, §1º, III). Flávia, interditada por enfermidade, é incapaz (inciso I), mas Tânia não. Erro: incluir Tânia como incapaz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Aline e Márcia não podem depor por suspeição. Márcia, sobrinha por afinidade, é colateral em 3º grau por afinidade, o que a enquadra como impedida (art. 447, §2º, I), e não suspeita. Aline, amiga íntima, é suspeita (§3º, I). Logo, a alternativa troca a categoria de Márcia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Márcia e Júlia são impedidas. Júlia, prima consanguínea, é colateral em 4º grau (primo é filho de tio, 4º grau), portanto não está alcançada pelo impedimento que vai até o 3º grau. Márcia realmente é impedida. Erro: incluir Júlia como impedida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Apenas Tânia e Júlia podem depor." Análise:

  • Tânia (17 anos): não é incapaz (idade >16), não é parente, não é amiga íntima → pode depor.

  • Júlia (prima consanguínea): colateral de 4º grau, não impedida; não é incapaz nem suspeita → pode depor.

  • Márcia (sobrinha por afinidade): colateral de 3º grau por afinidade → impedida (art. 447, §2º, I), logo não pode depor (sem admissão judicial).

  • Aline (amiga íntima): suspeita (art. 447, §3º, I), não pode depor.

  • Flávia (interditada): incapaz (art. 447, §1º, I), não pode depor.

Portanto, apenas Tânia e Júlia estão livres das restrições iniciais. As demais poderiam ser admitidas pelo juiz (§4º), mas a questão pergunta sobre a regra geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Apenas Aline e Flávia não podem depor." Esquece Márcia, que também não pode (impedida). Incorreta por omissão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os graus de parentesco colateral. Sobrinha (filho do irmão) é 3º grau – impedida. Prima (filho do tio) é 4º grau – não impedida. Decore o limite: até 3º grau (tios, sobrinhos, avós, netos); primos estão fora. Outra pegadinha: menor de 16 anos é incapaz, mas 17 anos já permite depor normalmente.

Gabarito: letra D (apenas Tânia e Júlia podem depor).

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