Verificação de prazos e penalidades (CPC/2015)
Gabarito: letra E. Apenas a alternativa E reproduz fielmente o art. 235 do CPC, que permite a qualquer parte, ao Ministério Público ou à Defensoria Pública representar ao corregedor do tribunal ou ao CNJ contra juiz ou relator que exceder injustificadamente os prazos legais, regulamentares ou regimentais.
As demais alternativas contêm erros quanto aos legitimados, destinatários, prazos ou valores das penalidades, conforme os arts. 233 e 234 do CPC.
Critério | Art. 233 (serventuário) | Art. 235 (juiz/relator) |
|---|
Legitimados | Partes, MP, Defensoria Pública | Partes, MP, Defensoria Pública |
Destinatário da representação | Juiz | Corregedor do tribunal ou CNJ |
Sujeito passivo | Serventuário | Juiz ou relator |
Conduta | Exceder prazos injustificadamente | Exceder prazos injustificadamente |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "qualquer pessoa" pode representar ao juiz contra o serventuário. O art. 233, §2º, restringe a legitimidade às partes, ao MP e à Defensoria Pública:
Art. 233, §2º: Qualquer das partes, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao juiz contra o serventuário que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao escrivão ou chefe de secretaria a verificação dos prazos do serventuário. O caput do art. 233 determina que essa verificação incumbe ao juiz:
Art. 233: Incumbe ao juiz verificar se o serventuário excedeu, sem motivo legítimo, os prazos estabelecidos em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em multa correspondente ao valor do salário mínimo. O art. 234, §2º, prevê multa de metade do salário mínimo:
Art. 234, §2º: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona prazo de 5 dias para devolução dos autos. O prazo correto é de 3 dias, conforme o mesmo §2º do art. 234.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 235 do CPC:
Art. 235: Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.
Gabarito: letra E