Questão de Direito Processual Penal — Sentença e Coisa Julgada — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Sentença e Coisa Julgada
Código
vu079671
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à sentença, que:
Aqualquer das partes poderá, a qualquer momento, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
Bo juiz na sentença, não poderá atribuir ao fato contido na denúncia ou queixa definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Cnos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Do querelante ou o assistente serão sempre intimados da sentença pessoalmente, sendo vedada, em qualquer hipótese, a intimação por edital.
Ea intimação da sentença será sempre feita pessoalmente ao defensor constituído pelo réu, se houver antecipadamente concedido fiança.
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GabaritoC — nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Sentença no Processo Penal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz o teor do art. 385 do CPP, que autoriza o juiz, nos crimes de ação pública, a proferir sentença condenatória independentemente do parecer do MP pela absolvição, bem como reconhecer agravantes não alegadas. As demais alternativas contêm desvios: a A altera o prazo para embargos de declaração; a B nega a possibilidade de emendatio libelli; a D restringe incorretamente a forma de intimação; a E cria condição não prevista em lei.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A troca o prazo de 2 dias (art. 382) por "a qualquer momento". O candidato pode confundir com a regra geral dos embargos de declaração no CPC (sem prazo? não, também tem prazo), mas no CPP o prazo é de 2 dias. Sempre desconfie de "a qualquer momento" em prazos processuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 382 do CPP estabelece:
Art. 382CPP
Art. 382 — "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão."
A alternativa afirma que o pedido pode ser feito "a qualquer momento", o que contraria o prazo legal de 2 dias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 383 do CPP dispõe:
Art. 383CPP
Art. 383 — "O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave."
A alternativa afirma que o juiz "não poderá", invertendo o conteúdo permissivo do dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 385 do CPP é literal:
Art. 385CPP
Art. 385 — "Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
A transcrição é exata, confirmando a correção da alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 391 do CPP prevê:
Art. 391CPP
Art. 391 — "O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume."
A alternativa afirma que a intimação será sempre pessoal e veda o edital, o que contraria a regra que admite edital subsidiariamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão no CPP de que a intimação do defensor constituído deva ser pessoal apenas se houver fiança. A regra geral é a intimação por publicação (art. 370, §1º do CPP), e a fiança não altera essa forma. A alternativa cria uma condição inexistente.
Conclusão: Apenas a alternativa C está de acordo com o CPP. Gabarito: letra C.