Da fiança no Código de Processo Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 330 do CPP, que estabelece as modalidades de fiança (dinheiro, pedras, metais preciosos, títulos públicos ou hipoteca). As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos ou à competência para concessão.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regulam a fiança (arts. 322, 328, 330 e 332 do CPP). A banca explora trocas numéricas e de competência.
Alternativa | Afirmação sobre a fiança | Fundamento legal | Correta? |
|---|
A | Autoridade policial concede fiança até pena máxima de 2 anos. | Art. 322 do CPP: limite é de 4 anos. | ❌ |
B | Ausência por mais de 10 dias acarreta quebramento da fiança. | Art. 328 do CPP: prazo é de 8 dias. | ❌ |
C | Em flagrante, competência exclusiva do juiz na audiência de custódia. | Art. 332 do CPP: competente é a autoridade que presidir o auto. | ❌ |
D | Fiança consiste em dinheiro, pedras, metais preciosos, títulos públicos ou hipoteca. | Art. 330 do CPP (literal). | ✅ |
E | Fiança concedida após manifestação do MP, com processo seguindo para instrução. | Art. 332 do CPP: não exige prévia manifestação do MP para concessão. | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade policial pode conceder fiança até pena máxima de 2 anos. O art. 322 do CPP, porém, fixa o limite em 4 anos:
Art. 322CPP
Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
O erro é a troca do número (2 por 4). Esse prazo de 2 anos aparece em outros institutos (ex.: livramento condicional, art. 83 do CP), mas não na fiança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o réu afiançado não pode se ausentar por mais de 10 dias. O art. 328 do CPP determina o prazo de 8 dias:
Art. 328CPP
Art. 328 — O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Novamente, houve troca do número (10 por 8).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de prisão em flagrante, a competência para conceder fiança é exclusivamente do juiz na audiência de custódia. O art. 332 do CPP dispõe diversamente:
Art. 332CPP
Art. 332 — Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.
Logo, a autoridade que preside o auto (que pode ser policial) também pode conceder fiança. Não há exclusividade do juiz.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 330 do CPP:
Art. 330CPP
Art. 330 — A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
A expressão "sempre definitiva" significa que, uma vez arbitrada e prestada, a fiança não é provisória; no entanto, admite quebramento nas hipóteses legais. As modalidades estão corretamente listadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a fiança será concedida após manifestação do Ministério Público. Não há tal exigência no CPP. A autoridade policial pode conceder fiança sem ouvir o MP (art. 322). Além disso, o processo não segue automaticamente para instrução após a fiança; há outras fases (ex.: oferecimento de denúncia, resposta). A assertiva é vaga e contraria a sistemática legal.
Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente ao CPP é a letra D.