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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu079672
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
Nos termos do Código de Processo Penal, é correto afirmar, com relação à fiança, que:
  1. Aa autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 2 (dois) anos.
  2. Bo réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 10 (dez) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  3. Cem caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança, exclusivamente, o juiz na audiência de custódia.
  4. Da fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
  5. Edepois de prestada a fiança, que será concedida após a manifestação do Ministério Público, o processo seguirá para instrução, sendo os autos conclusos ao juiz competente.
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GabaritoD — a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Da fiança no Código de Processo Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 330 do CPP, que estabelece as modalidades de fiança (dinheiro, pedras, metais preciosos, títulos públicos ou hipoteca). As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos ou à competência para concessão.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos que regulam a fiança (arts. 322, 328, 330 e 332 do CPP). A banca explora trocas numéricas e de competência.

Alternativa

Afirmação sobre a fiança

Fundamento legal

Correta?

A

Autoridade policial concede fiança até pena máxima de 2 anos.

Art. 322 do CPP: limite é de 4 anos.

B

Ausência por mais de 10 dias acarreta quebramento da fiança.

Art. 328 do CPP: prazo é de 8 dias.

C

Em flagrante, competência exclusiva do juiz na audiência de custódia.

Art. 332 do CPP: competente é a autoridade que presidir o auto.

D

Fiança consiste em dinheiro, pedras, metais preciosos, títulos públicos ou hipoteca.

Art. 330 do CPP (literal).

E

Fiança concedida após manifestação do MP, com processo seguindo para instrução.

Art. 332 do CPP: não exige prévia manifestação do MP para concessão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade policial pode conceder fiança até pena máxima de 2 anos. O art. 322 do CPP, porém, fixa o limite em 4 anos:

Art. 322CPP

Art. 322 — A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

O erro é a troca do número (2 por 4). Esse prazo de 2 anos aparece em outros institutos (ex.: livramento condicional, art. 83 do CP), mas não na fiança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o réu afiançado não pode se ausentar por mais de 10 dias. O art. 328 do CPP determina o prazo de 8 dias:

Art. 328CPP

Art. 328 — O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

Novamente, houve troca do número (10 por 8).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de prisão em flagrante, a competência para conceder fiança é exclusivamente do juiz na audiência de custódia. O art. 332 do CPP dispõe diversamente:

Art. 332CPP

Art. 332 — Em caso de prisão em flagrante, será competente para conceder a fiança a autoridade que presidir ao respectivo auto, e, em caso de prisão por mandado, o juiz que o houver expedido, ou a autoridade judiciária ou policial a quem tiver sido requisitada a prisão.

Logo, a autoridade que preside o auto (que pode ser policial) também pode conceder fiança. Não há exclusividade do juiz.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 330 do CPP:

Art. 330CPP

Art. 330 — A fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

A expressão "sempre definitiva" significa que, uma vez arbitrada e prestada, a fiança não é provisória; no entanto, admite quebramento nas hipóteses legais. As modalidades estão corretamente listadas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a fiança será concedida após manifestação do Ministério Público. Não há tal exigência no CPP. A autoridade policial pode conceder fiança sem ouvir o MP (art. 322). Além disso, o processo não segue automaticamente para instrução após a fiança; há outras fases (ex.: oferecimento de denúncia, resposta). A assertiva é vaga e contraria a sistemática legal.

Conclusão: A única alternativa que corresponde literalmente ao CPP é a letra D.

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