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Questão de Direito Penal — Falsidade ideológica — VUNESP 2023

Direito PenalFalsidade ideológica
Código
vu079678
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Escrevente Técnico Judiciário
É correto afirmar que a conduta de “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante” configura o crime de
  1. Afalsidade ideológica.
  2. Bfalsificação de documento particular.
  3. Cfalsificação de papéis públicos.
  4. Dfalsificação de documento público.
  5. Efalso reconhecimento de firma ou letra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — falsidade ideológica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crime de falsidade ideológica

Gabarito: letra A. A conduta descrita no enunciado é a ipsis litteris do caput do art. 299 do Código Penal, que define o crime de falsidade ideológica. As demais alternativas referem-se a outros crimes contra a fé pública (falsificação material de documento ou falso reconhecimento de firma).

Art. 299CP

Art. 299 — "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição do enunciado reproduz exatamente o núcleo do tipo do art. 299 do CP. A conduta pode ser omissiva (omitir declaração que devia constar) ou comissiva (inserir declaração falsa ou diversa). O bem jurídico tutelado é a fé pública, mas especificamente quanto à veracidade do conteúdo intelectual do documento (falsidade ideológica), e não quanto à sua autenticidade material.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A falsificação de documento particular (art. 298 do CP) é crime de falsidade material: o agente falsifica, no todo ou em parte, um documento particular, ou altera um documento particular verdadeiro. Não se confunde com a falsidade ideológica, que atinge o conteúdo intelectual, mantendo a materialidade do documento hígida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há, no Código Penal, um crime autônomo denominado "falsificação de papéis públicos". O crime de falsificação de documento público está previsto no art. 297 do CP. A expressão "papéis públicos" é imprecisa e não corresponde ao nomen juris do tipo penal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsificação de documento público (art. 297 do CP) é crime de falsidade material: falsificar ou alterar documento público verdadeiro. A conduta descrita no enunciado é de falsidade ideológica, não material. Portanto, não se enquadra no art. 297.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O falso reconhecimento de firma ou letra é crime previsto no art. 300 do CP. Consiste em reconhecer, como verdadeira, firma ou letra que o não seja. Não se relaciona com a omissão ou inserção de declaração falsa em documento.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar falsidade material de falsidade ideológica, lembre-se: material = atinge a autenticidade (o documento é falso na sua forma); ideológica = o documento é autêntico, mas o conteúdo é falso. A banca costuma cobrar essa distinção. Na dúvida, volte ao texto legal: se a conduta descreve "omitir declaração" ou "inserir declaração falsa ou diversa", é falsidade ideológica (art. 299).

Gabarito: letra A — Falsidade ideológica.

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