Questão de Direito Penal — Peculato — VUNESP 2023
- Código
- vu079679
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJM-SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Escrevente Técnico Judiciário
- ACorrupção passiva.
- BConcussão.
- CAbandono de função.
- DPeculato.
- EPrevaricação.
GabaritoD — Peculato.
Gabarito: letra D (Peculato). O crime de peculato (art. 312 do CP) é o único entre os crimes praticados por servidor público contra a Administração que possui modalidade culposa. Os demais crimes listados (corrupção passiva, concussão, abandono de função e prevaricação) são punidos exclusivamente a título de dolo.
A banca testa o conhecimento de que o peculato é uma exceção: a maioria dos crimes funcionais próprios não admite a forma culposa. Candidatos desatentos podem acreditar que corrupção passiva ou concussão também possuem essa modalidade, mas o Código Penal reserva a punição culposa apenas para o peculato (art. 312, §2º).
A corrupção passiva (art. 317 do CP) é crime doloso. Não há previsão de modalidade culposa. O funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida age com dolo.
A concussão (art. 316 do CP) exige dolo. O crime de exigir vantagem indevida é formal e consuma-se com a exigência, sem necessidade de recebimento, mas sempre com elemento subjetivo doloso.
O abandono de função (art. 323 do CP) também é crime doloso. O servidor abandona o cargo intencionalmente, não havendo previsão de conduta culposa.
O peculato (art. 312 do CP) admite a modalidade culposa (art. 312, §2º). O funcionário público que, por culpa, concorre para que terceiro subtraia ou desvie bens públicos responde por peculato culposo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. Além disso, a reparação do dano antes da sentença irrecorrível extingue a punibilidade, e após reduz a pena pela metade.
A prevaricação (art. 319 do CP) é crime doloso: o funcionário retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. Não há forma culposa.
Gabarito: letra D (Peculato).
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