Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — VUNESP 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
vu079707
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Segundo os preceitos da contabilidade orçamentária e financeira, uma entidade pública deverá classificar os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, como
Acontas a pagar serviços e insumos.
Bdívida pública consolidada.
Cdívida pública fundada.
Dos serviços da dívida a pagar.
Edívida flutuante.
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GabaritoE — dívida flutuante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação dos restos a pagar na dívida pública
Gabarito: letra E. Conforme o Art. 92 da Lei nº 4.320/1964, os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, integram a dívida flutuante. A literalidade do dispositivo resolve a questão.
Art. 92Lei-4320
Art. 92 — A dívida flutuante compreende:
I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II — os serviços da dívida a pagar;
III — os depósitos;
IV — os débitos de tesouraria.
Portanto, a alternativa E está correta.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Contas a pagar serviços e insumos" não é uma rubrica própria da classificação da dívida na Lei 4.320/64. A classificação legal é dívida flutuante e dívida fundada (consolidada).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dívida pública consolidada é sinônimo de dívida fundada (Art. 98 da Lei 4.320/64), que abrange compromissos com exigibilidade superior a 12 meses, destinados a desequilíbrio orçamentário ou obras e serviços públicos. Restos a pagar são obrigações de curto prazo (exigíveis no exercício seguinte) e não se enquadram como dívida consolidada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dívida pública fundada é o mesmo que dívida consolidada. A mesma razão da alternativa B: restos a pagar são de curto prazo, enquanto a dívida fundada é de longo prazo (superior a 12 meses).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os serviços da dívida a pagar são um item autônomo da dívida flutuante (Art. 92, II), mas a questão trata especificamente dos restos a pagar excluídos os serviços da dívida. O próprio inciso I do Art. 92 exclui esses serviços, portanto não se confundem.
Alternativa E — ✅ Correta (⟵ GABARITO)
Como demonstrado, o Art. 92, I, da Lei 4.320/1964 classifica os restos a pagar (excluídos os serviços da dívida) como componente da dívida flutuante. É a definição legal exata.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os quatro componentes da dívida flutuante (Art. 92): restos a pagar (excluídos serviços da dívida), serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. A dívida fundada/consolidada (Art. 98) tem prazo > 12 meses. Em provas, a banca costuma trocar os conceitos — aqui foi direta.