Legislação Tributária na Contabilidade – Dívida Ativa
Gabarito: letra D. O crédito da Fazenda Pública proveniente de Imposto de Renda constitui dívida ativa tributária, pois decorre de tributo, conforme definição do Art. 39, §2º da Lei 4.320/1964. As demais alternativas (descumprimento de contrato, custa processual, FGTS e multa trabalhista) são exemplos de dívida ativa não tributária.
A questão exige distinguir os conceitos de dívida ativa tributária e não tributária, estabelecidos no Art. 39, §2º da Lei 4.320/1964. Transcreve-se o dispositivo:
Art. 39, §2Lei-4320
Art. 39, §2º – "Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descumprimento de contrato com a União gera um crédito de natureza contratual, não tributária. Enquadra-se como dívida ativa não tributária (contratos em geral), conforme o §2º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Custa processual é expressamente citada no §2º como exemplo de dívida ativa não tributária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não é tributo; sua natureza é de depósito compulsório, não se enquadrando como obrigação tributária. A dívida ativa decorrente de FGTS é não tributária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Imposto de Renda é tributo. Logo, o crédito dele proveniente, quando não pago no vencimento e inscrito em dívida ativa, é classificado como dívida ativa tributária (art. 39, §2º, primeira parte).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Multa trabalhista é multa de origem não tributária, enquadrando-se na expressão "multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias" do §2º. Portanto, é dívida ativa não tributária.
Gabarito: letra D.