Questão de Direito Constitucional — Disposições Gerais no Poder Judiciário — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Disposições Gerais no Poder Judiciário
Código
vu079736
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Considerando o disposto na Constituição Federal no tocante às normas que regulam a promoção dos magistrados, é correto afirmar que
Ana apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado da maioria absoluta de seus membros.
Bé obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
Ca promoção por merecimento pressupõe três anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da respectiva lista de antiguidade.
Da aferição do merecimento se dará pelo desempenho e pelos critérios subjetivos de produtividade e excelência no exercício da jurisdição.
Enão será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, devendo devolvê-los ao cartório em 24 horas, ainda que sem despacho ou decisão.
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GabaritoB — é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
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Promoção de magistrados na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente a alínea 'a' do inciso II do art. 93 da Constituição Federal, que determina a promoção obrigatória do juiz que conste por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento. As demais alternativas distorcem prazos, quórum e critérios previstos no mesmo dispositivo.
A questão exige conhecimento direto do texto constitucional, em especial do art. 93, II, que estabelece as regras de promoção de magistrados por antiguidade e merecimento. Confira cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre promoção de magistrados
Conformidade com a CF (art. 93, II)
Fundamento
A
Recusa do juiz mais antigo exige voto da maioria absoluta do tribunal.
❌ Incorreta
Exige 2/3 dos membros (alínea 'd').
B
Promoção obrigatória do juiz que figure 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.
✅ Correta (Gabarito)
Literalidade da alínea 'a'.
C
Promoção por merecimento exige 3 anos de exercício na entrância.
❌ Incorreta
Exige 2 anos (alínea 'b').
D
Aferição do merecimento por critérios subjetivos.
❌ Incorreta
Exige critérios objetivos (alínea 'c').
E
Juiz que retiver autos injustificadamente não será promovido; deve devolvê-los em 24h.
❌ Incorreta
O prazo é de 30 dias (art. 93, II, 'e').
Promoção de magistrados (art. 93, II)
1Antiguidade
Critério: tempo de carreira
Recusa do mais antigo: 2/3 dos membros
2Merecimento
Requisitos
2 anos na entrância
1ª quinta parte da lista de antiguidade
Aferição: critérios objetivos
Promoção obrigatória
3x consecutivas ou 5 alternadas em lista
3Vedações
Retenção injustificada de autos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 93, II, 'd' da CF exige dois terços dos membros do tribunal para recusar o juiz mais antigo na apuração de antiguidade, e não maioria absoluta. O texto é claro:
Art. 93CF/88
"na apuração de antiguidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;"
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade da alínea 'a' do inciso II do art. 93 da CF:
Art. 93CF/88
"é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
O requisito temporal para promoção por merecimento é de dois anos de exercício na respectiva entrância, e não três. Consta da alínea 'b':
Art. 93CF/88
"a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
A aferição do merecimento deve observar critérios objetivos, e não subjetivos, conforme a alínea 'c':
Art. 93CF/88
"aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;"
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra é que o juiz que retiver autos além do prazo não pode devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; a alternativa inverte, dizendo que deve devolver em 24 horas ainda que sem despacho. Veja a alínea 'e':
Art. 93CF/88
"não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;"
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de números e termos: (A) quórum de 2/3 vira maioria absoluta; (C) prazo de 2 anos vira 3; (D) critério objetivo vira subjetivo; (E) a proibição de devolver sem despacho vira obrigação de devolver em 24 horas sem despacho. Memorize o texto literal do art. 93, II para não cair nessas inversões.
MNEMÔNICO
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