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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
vu079739
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Considerando a doutrina sobre a aplicabilidade das normas constitucionais, assinale a alternativa correta.
  1. AA Constituição Federal, pelo seu elevado grau de aplicabilidade, não contempla as denominadas normas constitucionais de princípio institutivo.
  2. BA vedação de servidor, participante de regime próprio, filiar-se ao regime geral de previdência social como segurado facultativo é norma de eficácia plena.
  3. CO direito ao salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda é norma constitucional de eficácia plena.
  4. DO procedimento de criação de municípios, estabelecido na CF, é exemplo de norma constitucional de eficácia contida.
  5. EA norma constitucional que assegurou autonomia funcional e administrativa às Defensorias Públicas Estaduais é de eficácia contida.
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GabaritoB — A vedação de servidor, participante de regime próprio, filiar-se ao regime geral de previdência social como segurado facultativo é norma de eficácia plena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das normas constitucionais

Gabarito: letra B. A vedação prevista no art. 201, §5º da Constituição Federal é autoaplicável, configurando norma de eficácia plena. As demais alternativas ou negam a existência de normas de princípio institutivo ou classificam erroneamente a eficácia de outras normas.

A doutrina de José Afonso da Silva classifica as normas constitucionais em: (a) eficácia plena – autoaplicáveis, independentes de regulamentação; (b) eficácia contida – aplicáveis, mas passíveis de restrição por lei; (c) eficácia limitada – dependem de legislação futura para produzir efeitos plenos. Dentre as de eficácia limitada, há as normas de princípio institutivo, que estruturam órgãos e entes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CF não contempla normas de princípio institutivo. Erro: a CF possui diversas normas organizacionais (ex.: criação de ministérios, organização da Administração) que são de eficácia limitada e se enquadram como princípios institutivos. A afirmação nega a existência desse tipo normativo, o que é falso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a vedação do art. 201, §5º:

Art. 201, §5CF/88

Constituição Federal, art. 201, §5º: "É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."

A norma é autoaplicável: proíbe determinada conduta de forma direta e completa, sem necessidade de lei posterior. Portanto, é de eficácia plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito ao salário-família está no art. 7º, XII, CF:

Art. 7CF/88

Constituição Federal, art. 7º, XII: "salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"

A expressão "nos termos da lei" indica que o direito depende de regulamentação infraconstitucional para definir valor, critérios e condições. Trata-se de norma de eficácia limitada, e não plena.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O procedimento de criação de municípios é regido pelo art. 18, §4º da CF (e, no contexto, pelo art. 19 da Constituição do Paraná). Exige lei complementar federal e lei estadual, além de plebiscito e estudos de viabilidade. Não é autoaplicável: necessita de legislação integradora. Logo, é norma de eficácia limitada, e não contida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A autonomia funcional e administrativa das Defensorias Públicas Estaduais está prevista no art. 134, §2º da CF:

Art. 134, §2CF/88

Constituição Federal, art. 134, §2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias..."

Embora a autonomia seja concedida diretamente, seus limites são fixados por lei (LDO). A doutrina majoritária classifica essa norma como de eficácia limitada (princípio institutivo), pois depende de legislação futura para definir o alcance da autonomia. A alternativa a qualifica como de eficácia contida, o que está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir eficácia contida com limitada. Na contida, a norma já produz efeitos, mas pode ser restringida; na limitada, a eficácia plena depende de lei. A autonomia das Defensorias, por exigir lei para delimitar seu exercício, é limitada.

Gabarito: letra B.

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