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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — VUNESP 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
vu079747
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquivologia
Pela Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, considera-se que
  1. Aprimariedade é definida como qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
  2. Bintegridade é definida como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.
  3. Cdocumento é definido como os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
  4. Dinformação é definida como um conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle.
  5. Eautenticidade é definida como a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — integridade é definida como a qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Definições

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente a definição legal de integridade constante no art. 4º, VIII, da Lei 12.527/2011. As demais alternativas trocam os conceitos, especialmente primariedade e autenticidade, que são os mais confundidos pela banca.

A questão exige conhecimento literal do art. 4º da Lei de Acesso à Informação. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define "primariedade" como "qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema". Esse é o conceito de autenticidade (inciso VII). A definição correta de primariedade está no inciso IX:

Art. 4, IXLei-12527

Art. 4º, IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define "integridade" como "qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino". Coincide perfeitamente com o inciso VIII:

Art. 4, VIIILei-12527

Art. 4º, VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define "documento" como "os dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato". Esse é o conceito de informação (inciso I). Documento, nos termos do inciso II, é:

Art. 4, IILei-12527

Art. 4º, II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define "informação" como "um conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle". Esse é o conceito de tratamento da informação (inciso V). Informação, segundo o inciso I, é:

Art. 4, ILei-12527

Art. 4º, I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Define "autenticidade" como "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações". Esse é o conceito de primariedade (inciso IX). A definição correta de autenticidade é o inciso VII:

Art. 4, VIILei-12527

Art. 4º, VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu as definições de primariedade e autenticidade (alternativas A e E) – o erro clássico. Memorize: primariedade = informação coletada na fonte, sem modificações; autenticidade = informação produzida/modificada por agente identificado.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela com os pares que mais se confundem:

Termo

Definição (art. 4º)

Primariedade (IX)

Coletada na fonte, máximo detalhamento, sem modificações

Autenticidade (VII)

Produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado agente

Integridade (VIII)

Não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino

Informação (I)

Dados, processados ou não, para produção/transmissão de conhecimento

Documento (II)

Unidade de registro de informações

Tratamento da informação (V)

Conjunto de ações (produção, recepção, classificação, etc.)

Gabarito: letra B.

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