Questão de Arquivologia — Lei nº 5.433/68 – Microfilmagem — VUNESP 2023
ArquivologiaLei nº 5.433/68 – Microfilmagem
- Código
- vu079755
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário / Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquivologia
De acordo com a legislação de microfilmagem, é correto afirmar que
- Aao final da microfilmagem de cada série, deve constar o número do microfilme, ordenação, identificação e resumo da série de documentos que foram microfilmados.
- Ba imagem de abertura de um microfilme deve fazer menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior.
- Cna microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, sem identificação do detentor dos documentos microfilmados para garantia de sigilo.
- Dno início da série microfilmada é obrigatória a imagem de abertura com a inclusão do termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições legais.
- Eos documentos da mesma série omitidos, quando da microfilmagem por falha de operação ou problema técnico, serão reproduzidos novamente, sendo permitido corte ou inserção no filme original.