Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2023
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- vu079906
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TRF - 3ª REGIÃO
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário / Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o controlador deverá comunicar à autoridade nacional e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, e a comunicação
- Adeverá indicar as medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, não devendo mais observar eventuais segredos comercial e industrial envolvidos.
- Bnão deve mencionar publicamente as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo, a fim de evitar que elas sejam eventualmente anuladas pelos causadores do incidente.
- Cdeverá publicar em um veículo de grande circulação todos os dados dos titulares que foram vazados no incidente.
- Ddeverá mencionar, no mínimo, algumas informações, como a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e os riscos relacionados ao incidente.
- Eserá feita em até 120 dias após a ocorrência incidente, sob pena de aplicação de multa, caso contrário.