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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
vu080078
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Apoio Especializado - Especialidade: Serviço Social
No âmbito da Seguridade Social brasileira, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços. De acordo com previsões do art. 199 (§1o) da Constituição Federal, as instituições privadas, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos, poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou
  1. Avoluntariado.
  2. Bconvênio.
  3. Capoio financeiro.
  4. Dcontrapartida técnica.
  5. Eparceria.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — convênio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguridade Social – Participação Privada no SUS

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 199, §1º, determina que as instituições privadas, com preferência às filantrópicas e sem fins lucrativos, podem participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) mediante contrato de direito público ou convênio. A alternativa que completa corretamente o dispositivo é a letra B, “convênio”.

A banca testa o conhecimento literal do §1º do art. 199 da CF, que prevê expressamente as formas de atuação complementar da iniciativa privada no SUS.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A palavra “voluntariado” não consta do texto constitucional. O art. 199, §1º, estabelece as figuras do contrato de direito público e do convênio, e não há previsão de participação voluntária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: o §1º do art. 199 da CF determina que a participação complementar das instituições privadas no SUS se dá mediante contrato de direito público ou convênio. A expressão “convênio” está no texto constitucional e é a resposta pedida pela banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“Apoio financeiro” não é a forma jurídica prevista para a participação complementar. O dispositivo constitucional menciona instrumentos formais de ajuste (contrato de direito público ou convênio), e não simples apoio financeiro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Contrapartida técnica” também não está no texto do art. 199, §1º. A Constituição não condiciona a participação a contrapartidas técnicas, mas sim à celebração de contrato de direito público ou convênio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“Parceria” é termo genérico que não corresponde ao termo técnico específico usado no dispositivo. A CF optou pelo vocábulo “convênio” (ou contrato de direito público), e não por “parceria”, que é mais amplo.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B.

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