Nulidades no Processo Penal (arts. 567 e 568 CPP)
Gabarito: letra E. A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios (art. 567 do CPP); a nulidade por ilegitimidade do representante da parte pode ser a todo tempo sanada (art. 568 do CPP). A questão exige a literalidade dos dispositivos, sem interpretações doutrinárias.
Art. 567CPP
Art. 567 — "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente."
Art. 568 — "A nulidade por ilegitimidade do representante da parte poderá ser a todo tempo sanada, mediante ratificação dos atos processuais."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência anula todos os atos praticados e que a ilegitimidade pode ser sanada até a denúncia. O art. 567 determina que apenas os atos decisórios são anulados, e o art. 568 permite o saneamento a todo tempo, não apenas até a denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corrige o prazo de saneamento ("a todo tempo"), mas erra ao dizer que a incompetência anula todos os atos praticados. O art. 567 é expresso: anula somente os atos decisórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de anular todos os atos praticados e restringe o saneamento da ilegitimidade até o trânsito em julgado, quando o art. 568 não impõe limite temporal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca o objeto da anulação por "curso do prazo prescricional", que não guarda relação com o art. 567. Além disso, impõe limite temporal ao saneamento ("somente até o trânsito em julgado"), contrariando o art. 568.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os termos dos arts. 567 e 568: a incompetência anula somente os atos decisórios; a ilegitimidade do representante pode ser a todo tempo sanada. É a única alternativa que atende à literalidade dos dispositivos.
Gabarito: letra E.