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Questão de Direito Processual Penal — Acordo de Não Persecução Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalAcordo de Não Persecução Penal
Código
vu080109
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
É requisito expresso e inafastável para a formalização do acordo de não persecução penal
  1. Apena máxima inferior a 2 anos.
  2. Bassinatura do acusado na presença do magistrado.
  3. Crenúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime.
  4. Dreparação do dano.
  5. Ecrime punido, apenas, com multa ou detenção.
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GabaritoC — renúncia voluntária a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumento, produto ou proveito do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Requisitos

Gabarito: letra C. O art. 28‑A, II, do CPP estabelece como condição expressa e, quando houver bens indicados pelo Ministério Público, inafastável a renúncia voluntária a bens e direitos que sejam instrumento, produto ou proveito do crime. As demais alternativas ou invertem o critério legal da pena ou trazem condições que admitem exceção ou são próprias de outro instituto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei exige que a pena mínima seja inferior a 4 anos (art. 28‑A, caput, CPP), e não pena máxima inferior a 2 anos. Há troca do critério (mínima por máxima) e do valor (4 por 2).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ANPP é proposto pelo MP e aceito pelo investigado; a homologação judicial é posterior. A lei não exige que a assinatura seja dada na presença do magistrado como requisito para a formalização. Não há previsão expressa nesse sentido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28‑A, II, do CPP prevê como condição do ANPP que o investigado “renuncie voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime”. É requisito expresso e, uma vez que o MP os indique, inafastável para a celebração do acordo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reparação do dano ou restituição da coisa à vítima é condição do art. 28‑A, I, do CPP, mas a própria lei ressalva “exceto na impossibilidade de fazê‑lo”. Portanto, não é inafastável, pois admite exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A hipótese de crime punido apenas com multa ou detenção é própria da transação penal (Lei 9.099/95), não do ANPP. Para o ANPP exige‑se pena mínima inferior a 4 anos, crime sem violência ou grave ameaça, e confissão formal e circunstancial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos do ANPP e da transação penal. Na alternativa A, troca “pena mínima inferior a 4 anos” por “pena máxima inferior a 2 anos”; na E, atribui ao ANPP a condição da transação penal (crime punido apenas com multa ou detenção). Fique atento aos números e ao rito de cada instituto.

Gabarito: letra C.

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