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Questão de Direito Processual Penal — Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDireito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais
Código
vu080110
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Também é correto afirmar que
  1. Anova lei processual que suprime recursos não pode ser aplicada no processo que julga fato que lhe é anterior.
  2. Bos princípios gerais do direito são aplicados ao processo penal, mas apenas em benefício do acusado.
  3. Cquanto ao procedimento, o CPP tem primazia em relação a normas processuais estabelecidas em leis especiais.
  4. Da lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.
  5. Enão se admite aplicação subsidiária do CPC no curso de processo penal.
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GabaritoD — a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da Lei Processual Penal

Gabarito: letra D. O art. 3º do Código de Processo Penal estabelece expressamente que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. A alternativa D reproduz fielmente a primeira parte desse dispositivo, sendo a única correta.

O enunciado refere-se ao princípio da aplicação imediata da lei processual penal, previsto no art. 2º do CPP, que não impede a aplicação de interpretação extensiva ou analogia.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Nova lei processual que suprime recursos não pode ser aplicada a processo que julga fato anterior

Art. 2º do CPP (aplicação imediata da lei processual)

❌ Incorreta

B

Princípios gerais de direito aplicam-se ao processo penal apenas em benefício do acusado

Art. 3º do CPP (sem restrição de benefício exclusivo)

❌ Incorreta

C

CPP tem primazia em relação a normas processuais de leis especiais

Princípio da especialidade (leis especiais derrogam o CPP)

❌ Incorreta

D

Lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica

Art. 3º do CPP (literalidade)

✅ Correta

E

Não se admite aplicação subsidiária do CPC no curso de processo penal

Art. 3º do CPP (admite suplemento dos princípios gerais de direito, incluindo o CPC subsidiariamente)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nova lei processual que suprime recursos não pode ser aplicada a processo que julga fato anterior. No entanto, o art. 2º do CPP determina que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados. A supressão de recursos é matéria processual e, portanto, aplica-se imediatamente aos processos em curso, independentemente da data do fato. Logo, a afirmação é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os princípios gerais de direito são aplicados ao processo penal, mas apenas em benefício do acusado. O art. 3º do CPP prevê o suplemento dos princípios gerais de direito sem qualquer restrição de benefício exclusivo ao acusado; ao contrário, os princípios informam todo o sistema, inclusive para garantir a efetividade da persecução penal, desde que observadas as garantias fundamentais. A alternativa impõe uma limitação inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o CPP tem primazia em relação a normas processuais de leis especiais. Na verdade, as leis especiais, como a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), contêm regras processuais próprias que derrogam o CPP no que couber. O CPP é a lei geral, mas não possui primazia absoluta; as leis especiais prevalecem sobre ele quando expressamente dispõem em contrário (princípio da especialidade). Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 3º do CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito." A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que é a base para a integração de lacunas no processo penal.

Decreto-Lei 3.689/1941 (Código de Processo Penal):

Art. 3º — "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não se admite aplicação subsidiária do CPC no processo penal. Entretanto, o próprio art. 3º do CPP, ao admitir aplicação analógica e princípios gerais, permite que o juiz recorra ao CPC como fonte subsidiária, desde que não haja disposição específica no CPP e que a norma civil seja compatível com os princípios do processo penal. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência. Logo, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D.

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