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Questão de Direito Penal — Legítima defesa — VUNESP 2023

Direito PenalLegítima defesa
Código
vu080113
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Ação que contempla o uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem:
  1. Aexcludente de imputabilidade.
  2. Bexcludente de culpabilidade.
  3. Cexercício regular de direito.
  4. Dexcludente de ilicitude.
  5. Eestado de necessidade de terceiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — excludente de ilicitude.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa como excludente de ilicitude

Gabarito: letra D. A definição do enunciado – uso moderado dos meios necessários para repelir injusta agressão iminente a direito de outrem – corresponde literalmente ao art. 25 do Código Penal, que disciplina a legítima defesa, uma causa de exclusão da ilicitude (antijuridicidade).

Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

A legítima defesa está prevista no art. 23, II, do CP como uma das hipóteses de exclusão da ilicitude. Assim, a conduta descrita torna o fato lícito, não configurando crime.

Art. 23CP

Art. 23 — Não há crime quando o agente pratica o fato:

I — em estado de necessidade;

II — em legítima defesa;

III — em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. Excesso punível.

Instituto

Natureza Jurídica

Fundamento Legal

Requisito Específico

Legítima defesa (gabarito)

Excludente de ilicitude (art. 23, II, CP)

Art. 25 CP

Repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, usando moderadamente dos meios necessários

Excludente de imputabilidade (alternativa A)

Causa de exclusão da imputabilidade penal

Art. 26 CP

Incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento (doença mental, desenvolvimento mental incompleto)

Excludente de culpabilidade (alternativa B)

Causa de exclusão da culpabilidade

Art. 21, 22 CP (erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica)

Fato típico e ilícito, mas agente não pode ser culpado

Exercício regular de direito (alternativa C)

Excludente de ilicitude (art. 23, III, CP)

Art. 23, III CP

Prescinde de agressão; ex.: prisão em flagrante por qualquer do povo, dentro dos limites legais

Estado de necessidade de terceiro (alternativa E)

Excludente de ilicitude (art. 23, I, CP)

Art. 24 CP

Perigo atual que não provocou, lesão a bem jurídico de terceiro para salvar direito próprio ou de outrem

Alternativa A — ❌ Incorreta

A excludente de imputabilidade (art. 26 do CP) diz respeito à incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme esse entendimento, como nos casos de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto. Não se relaciona com a repulsa a uma agressão injusta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As excludentes de culpabilidade abrangem situações em que, embora o fato seja típico e ilícito, o agente não pode ser culpado (ex.: erro de proibição inevitável, coação moral irresistível, obediência hierárquica). A legítima defesa, por sua vez, elimina a própria ilicitude do ato, não a culpabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O exercício regular de direito é outra causa excludente de ilicitude (art. 23, III, CP), mas não se confunde com a legítima defesa. Enquanto a legítima defesa exige agressão injusta atual ou iminente, o exercício regular de direito prescinde de agressão (ex.: prisão em flagrante realizada por qualquer do povo, dentro dos limites legais).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A legítima defesa é expressamente prevista como excludente de ilicitude no art. 23, II, e definida no art. 25 do CP. O enunciado reproduz exatamente essa definição, com destaque para os requisitos: (a) agressão injusta, atual ou iminente; (b) direito próprio ou de outrem; (c) uso moderado dos meios necessários. A expressão "direito de outrem" indica a legítima defesa de terceiro, que é uma modalidade admitida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O estado de necessidade (art. 24 do CP) é outra excludente de ilicitude, mas seus requisitos são diferentes: exige perigo atual, que não foi provocado voluntariamente pelo agente, e que não podia ser evitado de outro modo. Na legítima defesa, o elemento central é a agressão humana injusta; no estado de necessidade, o perigo pode advir de qualquer fonte (inclusive da natureza). A modalidade "de terceiro" apenas indica que se age em favor de outrem, mas o instituto continua sendo estado de necessidade, não legítima defesa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legítima defesa de terceiro (art. 25) e estado de necessidade de terceiro (art. 24). Ambos permitem defender direito alheio, mas o fundamento é diverso: na legítima defesa, o agente reage a uma agressão injusta; no estado de necessidade, ele atua para salvar de um perigo atual que não envolve necessariamente agressão humana. Fique atento ao termo "agressão" — se o enunciado fala em repelir agressão, é legítima defesa.

Gabarito: letra D.

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