Questão de Direito Penal — Lei penal no espaço — VUNESP 2023
Direito Penal›Lei penal no espaço
Código
vu080114
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, ainda que o agente seja absolvido ou condenado no estrangeiro, sem a necessidade de concorrência de qualquer outra condição, os crimes
Aque, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir.
Bpraticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.
Cpraticados em aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro.
Dcontra a administração pública, por quem está a seu serviço.
Epraticados por brasileiro.
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GabaritoD — contra a administração pública, por quem está a seu serviço.
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Extraterritorialidade incondicionada no Código Penal
Gabarito: letra D. Os crimes contra a administração pública praticados por quem está a seu serviço (art. 7º, I, "c", do CP) estão sujeitos à lei brasileira independentemente de qualquer condição, mesmo se cometidos no estrangeiro e ainda que o agente tenha sido absolvido ou condenado no exterior, conforme o § 1º do mesmo artigo.
O art. 7º do Código Penal divide a extraterritorialidade em duas categorias: incondicionada (inciso I) e condicionada (inciso II). O § 1º determina que, nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, sem exigir nenhuma condição adicional. Já o inciso II exige o preenchimento de todas as condições do § 2º (como entrar no território nacional, ser o fato punível também no estrangeiro, etc.).
Art. 7, §1CP
Art. 7º — Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro
I — os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;
d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
§ 1º — Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir estão previstos no inciso II, alínea "a" do art. 7º. Portanto, são condicionados: dependem do preenchimento das condições do § 2º. Não se enquadram no conceito de "sem a necessidade de concorrência de qualquer outra condição".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes praticados em embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro, estão no inciso II, alínea "c" do art. 7º. Também são condicionados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Idem para aeronaves brasileiras: mesmo dispositivo (inciso II, "c"), condicionado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço, estão no inciso I, alínea "c" do art. 7º. O § 1º determina que nesses casos a lei brasileira se aplica ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro, sem necessidade de qualquer condição. É exatamente a hipótese do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Crimes praticados por brasileiro estão no inciso II, alínea "b" do art. 7º. São condicionados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca incluiu entre as alternativas os crimes do inciso II (condicionados) como se fossem incondicionados. O candidato deve memorizar que apenas os crimes do inciso I (vida/liberdade do Presidente, patrimônio/fé pública de entes, administração pública por servidor e genocídio por brasileiro/domiciliado) são incondicionados. Os demais (tratados, brasileiro, embarcações/aeronaves privadas) exigem as condições do § 2º.