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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — VUNESP 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
vu080119
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
A construtora X está sendo processada em um caso complexo de responsabilidade civil devido a problemas estruturais em um edifício. Nesse edifício, vários apartamentos foram afetados, e cada proprietário tem reclamações individuais em relação aos danos causados. No entanto, todos os proprietários afetados desejam que os problemas estruturais sejam resolvidos e que a empresa responsável seja responsabilizada pelos danos. Nessa situação, seria possível que cada proprietário afetado apresentasse com uma ação individual para buscar indenização por danos em seu próprio apartamento. No entanto, devido à complexidade do caso e à similaridade das reclamações, os proprietários decidem se unir em um litisconsórcio multitudinário. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que a limitação do litisconsórcio multitudinário
  1. Asuspende o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
  2. Bé causa de extinção do processo.
  3. Cpoderá ser determinada pelo juiz quando o litisconsórcio multitudinário comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
  4. Dpoderá ser determinada pelo juiz apenas na fase de conhecimento.
  5. Enão poderá ser determinada pelo juiz de ofício, em razão do cerceamento de defesa dos envolvidos no processo.
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GabaritoC — poderá ser determinada pelo juiz quando o litisconsórcio multitudinário comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio Multitudinário — Limitação pelo Juiz

Gabarito: letra C. O art. 113, §1º, do CPC autoriza o juiz a limitar o litisconsórcio facultativo (incluindo o multitudinário) quando ele comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. A alternativa C reproduz exatamente essa previsão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a limitação "suspende" o prazo está errada. O §2º do art. 113 estabelece que o requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeça da intimação da decisão que o solucionar. Interrupção ≠ suspensão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A limitação do litisconsórcio multitudinário não extingue o processo. Ela apenas reduz o número de litigantes, mantendo a ação. A extinção ocorreria apenas nas hipóteses do art. 485 do CPC.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 113, §1º do CPC, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando a multiplicidade de partes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. A redação da alternativa é fiel ao dispositivo.

Art. 113, §1CPC

Art. 113, §1º — "O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença."

§2º — "O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §1º do art. 113 expressamente permite a limitação na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução. Não é restrita apenas à fase de conhecimento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O juiz pode determinar a limitação de ofício (ex officio), pois o §1º não exige requerimento da parte. Não há cerceamento de defesa, pois a limitação visa justamente garantir a efetividade processual.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente a regra do art. 113, §1º, do CPC é a letra C.

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