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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2023

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
vu080122
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Acerca dos títulos de crédito, assinale a alternativa correta.
  1. AA cláusula constitutiva de mandato, lançada no endosso, confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título, salvo restrição expressamente estatuída; com a morte do endossante, perde eficácia o endosso-mandato.
  2. BO possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo certo que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.
  3. CConsidera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, desde que nenhum seja em branco.
  4. DEm regra, o título nominativo não pode ser transformado em à ordem ou ao portador.
  5. ERessalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título, sendo certo que, assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor subsidiário.
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GabaritoB — O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor, sendo certo que a prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Títulos de crédito

Gabarito: letra B. O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada com a simples apresentação, sendo devida ainda que o título tenha circulado contra a vontade do emitente (CC, art. 905 e parágrafo único). As demais alternativas invertem ou contrariam dispositivos expressos do Código Civil.

A banca testa a literalidade dos artigos 905, 911, 917, 924 e o regime da responsabilidade do endossante. É essencial conhecer cada regra e suas exceções.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o teor literal de vários artigos: em A, troca "não perde eficácia" por "perde eficácia" (art. 917, §2º); em C, exige que nenhum endosso seja em branco, quando a lei permite o último em branco (art. 911); em D, afirma que o título nominativo não pode ser transformado, quando pode (art. 924); em E, inverte a regra de que o endossante responde pelo pagamento, salvo cláusula em contrário.

Alternativa

Afirmação principal

Dispositivo do CC

Correção?

Motivo do erro (se incorreta)

A

Endosso-mandato perde eficácia com a morte do endossante

Art. 917, §2º

O artigo diz que não perde eficácia.

B

Título ao portador: prestação devida mesmo contra vontade do emitente

Art. 905 e p.ú.

GABARITO – literalidade do dispositivo.

C

Legítimo possuidor exige série de endossos sem nenhum em branco

Art. 911

A lei permite que o último endosso seja em branco.

D

Título nominativo não pode ser transformado em à ordem ou ao portador

Art. 924

O título pode ser transformado (salvo disposição em contrário).

E

Endossante não responde pelo pagamento, salvo cláusula em contrário

Art. 914

A regra é inversa: responde pelo pagamento, salvo cláusula expressa em contrário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: a cláusula constitutiva de mandato confere ao endossatário o exercício dos direitos inerentes ao título (CC, art. 917). Contudo, a segunda parte erra ao afirmar que com a morte do endossante perde eficácia o endosso-mandato. O art. 917, §2º é claro:

Art. 917, §2CC

Art. 917, §2º — "Com a morte ou a superveniente incapacidade do endossante, não perde eficácia o endosso-mandato."

Logo, a eficácia permanece. Alternativa incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 905 e seu parágrafo único:

Art. 905CC

Art. 905 — "O possuidor de título ao portador tem direito à prestação nele indicada, mediante a sua simples apresentação ao devedor."

Parágrafo único — "A prestação é devida ainda que o título tenha entrado em circulação contra a vontade do emitente."

Não há exceção quanto à vontade do emitente. Alternativa correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 911 estabelece o conceito de legítimo possuidor:

Código Civil:

Art. 911 — "Considera-se legítimo possuidor o portador do título à ordem com série regular e ininterrupta de endossos, ainda que o último seja em branco."

A alternativa exige que nenhum endosso seja em branco, contrariando o dispositivo. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 924 permite a transformação do título nominativo:

Art. 924CC

Art. 924 — "Ressalvada proibição legal, pode o título nominativo ser transformado em à ordem ou ao portador, a pedido do proprietário e à sua custa."

A regra é a possibilidade, salvo vedação legal. A alternativa diz o oposto. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A regra geral dos títulos de crédito é que o endossante responde pelo pagamento da prestação, salvo cláusula expressa em contrário (endosso sem garantia). A alternativa inverte essa lógica: afirma que o endossante não responde, a menos que haja cláusula estabelecendo a responsabilidade. Isso é incorreto. O endossante é, em regra, devedor subsidiário (coobrigado), mas a primeira parte está invertida. Incorreta.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra B.

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