Questão de Direito Civil — Parte Geral — VUNESP 2023
Direito Civil›Parte Geral
Código
vu080124
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Acerca das benfeitorias, assinale a alternativa correta.
ASão voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
BSão benfeitorias os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
CSão necessárias as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
DSão úteis as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
ESão benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
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GabaritoA — São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
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Benfeitorias no Código Civil
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz integralmente o conceito legal de benfeitorias voluptuárias (CC, art. 96, §1º). As demais alternativas ou definem outro instituto (pertenças, na B) ou invertem as definições de benfeitorias úteis e necessárias (C e D) ou contrariam o art. 97 (E).
A questão cobra a literalidade dos arts. 96, 93 e 97 do Código Civil. A tabela abaixo organiza as definições corretas:
Espécie / Conceito
Definição legal (CC)
Benfeitorias voluptuárias (art. 96, §1º)
"as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor"
Benfeitorias úteis (art. 96, §2º)
"as que aumentam ou facilitam o uso do bem"
Benfeitorias necessárias (art. 96, §3º)
"as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore"
Pertencas (art. 93)
"os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro"
Não são benfeitorias (art. 97)
"os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor"
Benfeitorias (art. 96): Voluptuárias (§1º) (Mero deleite ou recreio, Não aumentam o uso habitual); Úteis (§2º) (Aumentam ou facilitam o uso); Necessárias (§3º) (Conservam o bem, Evitam deterioração); Pertencas (art. 93) (Destinação duradoura, Uso, serviço ou aformoseamento); Não são benfeitorias (art. 97) (Melhoramentos sem intervenção)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente idêntica ao art. 96, §1º do CC:
Art. 96, §1CC
Art. 96, §1º — "São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define o conceito de pertenças (art. 93), e não de benfeitorias. Pertencas não se confundem com benfeitorias: são bens acessórios destinados ao uso, serviço ou aformoseamento de outro bem (ex.: máquinas em uma fábrica).
Art. 93CC
Art. 93 — "São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a definição: "aumentam ou facilitam o uso" é a característica das benfeitorias úteis (art. 96, §2º), não das necessárias.
Art. 96, §2CC
Art. 96, §2º — "São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a definição: "conservar o bem ou evitar que se deteriore" é a característica das benfeitorias necessárias (art. 96, §3º), não das úteis.
Art. 96, §3CC
Art. 96, §3º — "São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore."
Alternativa E — ❌ Incorreta
É o inverso do que dispõe o art. 97: melhoramentos ou acréscimos sobrevindos sem intervenção do proprietário/possuidor/detentor não são considerados benfeitorias.
Art. 97CC
Art. 97 — "Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor."
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura as definições de benfeitorias necessárias e úteis (alternativas C e D) e confunde benfeitorias com pertenças (B). Memorize a literalidade: útil = aumenta/facilita o uso; necessária = conserva/evita deterioração. Pertencas são bens acessórios de uso duradouro, não benfeitorias. Além disso, para um acréscimo ser benfeitoria, exige-se a intervenção humana (art. 97).