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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — VUNESP 2023

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
vu080125
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Lucas, residente no Brasil, embarcou em uma viagem para o exterior sem deixar notícias sobre seu paradeiro. Ele estava desaparecido por mais de um ano e sua esposa, seus pais e sua irmã não tinham informações sobre seu estado. Diante dessa situação, sua irmã, Ana, decidiu solicitar a declaração de ausência de Lucas para que fosse nomeado um curador para administrar seus bens. Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
  1. AO curador nomeado terá a responsabilidade de gerir os bens de Lucas e, após 3 anos de administração, poderá requerer a sucessão definitiva.
  2. BAna será nomeada curadora, uma vez que foi ela quem requereu a declaração de ausência.
  3. COs bens de Lucas serão imediatamente transferidos para Ana para garantir sua administração adequada.
  4. DDecorrido o prazo de seis meses da arrecadação dos bens de Lucas, e não havendo interessados na sucessão provisória, cumpre ao Ministério Público requerê-la ao juízo competente.
  5. EDecorrido o prazo legal, os credores de obrigações vencidas e não pagas poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
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GabaritoE — Decorrido o prazo legal, os credores de obrigações vencidas e não pagas poderão requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ausência – Declaração de ausência e sucessão provisória

Gabarito: letra E. O art. 26 do Código Civil autoriza os interessados, incluindo credores de obrigações vencidas, a requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória após decorrido um ano da arrecadação dos bens (ou três anos se houver representante). As demais alternativas contêm erros quanto aos prazos ou à legitimidade.

A questão testa o conhecimento dos prazos e legitimados no procedimento de ausência previsto nos arts. 22 a 39 do CC. O ponto central é o art. 26, que estabelece quando a sucessão provisória pode ser requerida.

Art. 26CC

Art. 26 – “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o curador poderá requerer a sucessão definitiva após 3 anos de administração. No entanto, o art. 37 CC exige o transcurso de 10 anos após o trânsito em julgado da sentença que abriu a sucessão provisória. O curador nomeado na fase de declaração de ausência não é sucessor provisório nem detém esse prazo. Erro: prazo incorreto (3 anos em vez de 10).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Ana será nomeada curadora por ter requerido a declaração. O juiz nomeia curador com base na ordem legal (cônjuge, pais, descendentes – art. 25 CC) e não necessariamente o requerente. A simples iniciativa de Ana não a torna automaticamente curadora. Erro: confusão entre requerente e curador.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens são imediatamente transferidos a Ana. A declaração de ausência apenas nomeia curador para administrar os bens; a transferência da propriedade só ocorre com a sucessão provisória, após cumpridos os prazos do art. 26 e do art. 28 (inventário e partilha). Erro: inexistência de transferência imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o prazo de seis meses da arrecadação para o Ministério Público requerer a sucessão provisória. O art. 28, §1º do CC combina com o art. 26: o prazo é de um ano (ou três se houver representante). Seis meses é prazo incorreto. Erro: prazo trocado (6 meses em vez de 1 ano).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o art. 26 CC. Os credores de obrigações vencidas e não pagas são considerados interessados e podem requerer a declaração de ausência e a abertura da sucessão provisória, desde que observado o prazo de um ano da arrecadação (ou três anos, se houve representante). Está de acordo com a literalidade da lei.

NÃO CAIA NESSA!

Grave os prazos do procedimento de ausência: (a) 1 ano da arrecadação → interessados podem requerer sucessão provisória (art. 26); (b) 3 anos se havia representante; (c) 10 anos do trânsito em julgado da provisória → sucessão definitiva (art. 37). A banca adora trocar esses números!

Gabarito: letra E.

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