Questão de Direito Constitucional — Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição — VUNESP 2023
Direito Constitucional›Poder Constituinte Originário, Derivado e Decorrente - Reforma (Emendas e Revisão) e Mutação da Constituição
Código
vu080131
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Conforme J. J. Gomes Canotilho: “...o poder constituinte se revela sempre como uma questão de poder, de força ou de autoridade política que está em condições de, numa determinada situação concreta, criar, garantir ou eliminar uma Constituição entendida como lei fundamental da comunidade política.” (In: Direito Constitucional, 7 Ed., p. 65) Diante do exposto, é correto afirmar que o poder constituinte
Aderivado revisor pode ser caracterizado como um poder de fato e que serve de fundamento para os mecanismos de atuação da mutação constitucional.
Boriginário é um poder condicionado e limitado às regras instituídas pelo poder constituinte originário sendo, assim, um poder jurídico.
Csupranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
Doriginário reformador tem a capacidade de modificar a Constituição, por meio de um procedimento específico, estabelecido pelo poder constituinte originário, sem que haja uma verdadeira revolução.
Edifuso é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, rompendo por completo com a ordem jurídica precedente.
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GabaritoC — supranacional busca a sua fonte de validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania.
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Poder Constituinte
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque descreve o conceito de poder constituinte supranacional, que busca validade na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos, na vontade de integração e em um conceito remodelado de soberania, conforme teorias contemporâneas (Canotilho). As demais alternativas confundem as espécies ou atribuem características incompatíveis.
A questão exige conhecer a classificação do poder constituinte: originário (inicial, ilimitado, incondicionado, político), derivado (reformador e decorrente – jurídico, limitado, condicionado) e supranacional (transnacional, fundado na cidadania global). A banca testa a capacidade de distinguir essas categorias.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno confundir poder originário com derivado (ex.: alternativa D – "originário reformador") e também associar erroneamente o poder difuso (controle de constitucionalidade) ao poder constituinte. Lembre-se: originário é ilimitado e inicial; derivado é limitado e jurídico.
Derivado: jurídico, derivado, limitado, condicionado (reformador e decorrente).
Supranacional: fonte na cidadania universal, integração, pluralismo.
Na prova, quando aparecer "originário" associado a "reformador" ou "limitado", está errado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder constituinte derivado revisor (ou reformador) é um poder jurídico, limitado e condicionado, e não "de fato". A mutação constitucional é um fenômeno informal de alteração do sentido da Constituição, não decorre diretamente do poder derivado. O erro está em caracterizar o derivado como poder de fato (ele é jurídico) e vinculá-lo à mutação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder constituinte originário é ilimitado, incondicionado e político – não é condicionado nem limitado. A descrição de "condicionado e limitado às regras instituídas pelo poder constituinte originário" se aplica ao poder derivado. Além disso, o originário não é um poder jurídico, mas sim político (pré-jurídico).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o conceito de poder constituinte supranacional, que se fundamenta na cidadania universal, no pluralismo de ordenamentos jurídicos, na vontade de integração e em uma concepção remodelada de soberania. É uma teoria que busca legitimidade em uma comunidade transnacional, especialmente no contexto do direito comunitário e da globalização.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder constituinte originário reformador não existe. O poder de reformar (modificar) a Constituição é o derivado reformador, que é limitado e condicionado pelo procedimento estabelecido pelo originário. O originário é inicial e ilimitado; não é reformador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder constituinte difuso não é uma categoria de poder constituinte. O termo "difuso" refere-se ao controle difuso de constitucionalidade, que é exercido por qualquer juiz ou tribunal. A alternativa descreve, na verdade, o poder constituinte originário (que instaura nova ordem jurídica rompendo com a anterior). Portanto, há erro na nomenclatura.