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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu080133
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
São legitimados para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, dentre outros,
  1. Ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional.
  2. Bo Presidente da República e o Defensor Público Geral da União.
  3. Cos Governadores dos Estados e do Distrito Federal e todos os partidos políticos.
  4. Do Procurador-Geral da República e o Advogado Geral da União.
  5. Eos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e as entidades de classe de âmbito nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimados para ADI e ADC (Controle Concentrado)

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque o art. 103 da Constituição Federal legitima expressamente o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (inciso VII) e as entidades de classe de âmbito nacional (inciso IX) para propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade. As demais alternativas apresentam ao menos um legitimado incorreto, em desconformidade com o rol taxativo do dispositivo.

A questão exige a memorização literal dos incisos do art. 103 da CF, que enumera os órgãos e entidades com capacidade para instaurar o controle concentrado em tese. É um tema de alta incidência em provas de concursos, e a banca explora tanto a inclusão indevida de órgãos quanto a troca de termos.

Art. 103CF/88

Art. 103: Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I - o Presidente da República;

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona exatamente dois dos legitimados do art. 103: o Conselho Federal da OAB (inciso VII) e as entidades de classe de âmbito nacional (inciso IX). Ambos são legitimados universais, ou seja, não necessitam comprovar pertinência temática com a norma impugnada, conforme jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Presidente da República (inciso I) é legitimado, mas o Defensor Público-Geral da União (DPGU) não consta do rol do art. 103. O STF já firmou que a Defensoria Pública da União não possui legitimidade para ajuizar ADI ou ADC (por exemplo, ACO 3.061 AgR). O erro está exatamente na inclusão do DPGU.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Governadores de Estado e do Distrito Federal são legitimados (inciso V). Contudo, a alternativa afirma que todos os partidos políticos o são, o que é falso. Somente partidos com representação no Congresso Nacional podem propor ADI/ADC (inciso VIII). Há, portanto, uma generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Procurador-Geral da República (inciso VI) é legitimado, mas o Advogado-Geral da União (AGU) não está no rol do art. 103. A AGU atua como curador da presunção de constitucionalidade nos processos de controle concentrado (art. 103, §3º), defendendo o ato impugnado, mas jamais como autor da ação. A inclusão do AGU torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados não figuram individualmente no art. 103. A legitimidade é das Mesas dessas Casas (incisos II e III), não de seus presidentes isoladamente. A banca troca o órgão colegiado pela autoridade individual — pegadinha recorrente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca frequentemente insere o Advogado-Geral da União e o Defensor Público-Geral da União como se fossem legitimados, confundindo o papel processual de cada um (curador vs. autor). Além disso, troca a "Mesa" pelo "Presidente" e generaliza "todos os partidos políticos". Memorize o rol completo do art. 103 — são 9 incisos — e lembre-se de que a legitimidade para ADI e ADC é idêntica.

Gabarito: letra A.

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