Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2023
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
vu080141
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
No que diz respeito à vigência da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor
Ana data de sua publicação.
B90 (noventea) dias após a sua publicação, em atendimento à noventena.
Cna data neles prevista.
Dno primeiro dia do exercício seguinte ao se sua publicação, em atendimento ao princípio da anterioridade.
E30 (trinta) dias após sua publicação.
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GabaritoC — na data neles prevista.
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Vigência dos convênios no CTN
Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, os convênios celebrados entre entes federativos são considerados normas complementares (art. 100, IV) e, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data neles prevista – não se aplicando os prazos gerais de vacatio legis (30 ou 90 dias) nem o princípio da anterioridade.
Normas complementares (art. 100 CTN): Atos administrativos (Vigência imediata na publicação); Decisões administrativas (Vigência 30 dias); Convênios (Vigência na data prevista no ato)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A publicação é o marco para a existência do convênio, mas a vigência não se dá automaticamente na data da publicação; ela segue a data indicada no próprio convênio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 90 dias (noventena) é exigido para leis que instituem ou majoram tributos (art. 150, III, c, CF), não para convênios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O CTN determina que os convênios, como normas complementares, vigoram na data neles prevista. É a regra específica para esse tipo de ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade (primeiro dia do exercício seguinte) aplica-se a leis tributárias que instituem ou majoram tributos, não a convênios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de 30 dias é a vacatio legis geral da LINDB (art. 1º) para leis ordinárias, mas os convênios têm regra própria no CTN: vigência na data neles prevista.
NÃO CAIA NESSA!
Lembre-se da classificação das normas complementares do CTN (art. 100): atos administrativos (vigência imediata na publicação), decisões administrativas (30 dias) e convênios (data prevista no próprio ato). Não confunda com os prazos constitucionais de anterioridade ou noventena, que são exclusivos de leis.