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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
vu080141
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
No que diz respeito à vigência da legislação tributária, nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, entram em vigor
  1. Ana data de sua publicação.
  2. B90 (noventea) dias após a sua publicação, em atendimento à noventena.
  3. Cna data neles prevista.
  4. Dno primeiro dia do exercício seguinte ao se sua publicação, em atendimento ao princípio da anterioridade.
  5. E30 (trinta) dias após sua publicação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — na data neles prevista.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vigência dos convênios no CTN

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, os convênios celebrados entre entes federativos são considerados normas complementares (art. 100, IV) e, salvo disposição em contrário, entram em vigor na data neles prevista – não se aplicando os prazos gerais de vacatio legis (30 ou 90 dias) nem o princípio da anterioridade.

1Atos administrativos
Vigência imediata na publicação
2Decisões administrativas
Vigência 30 dias
3Convênios
Vigência na data prevista no ato
Normas complementares (art. 100 CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Normas complementares (art. 100 CTN): Atos administrativos (Vigência imediata na publicação); Decisões administrativas (Vigência 30 dias); Convênios (Vigência na data prevista no ato)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicação é o marco para a existência do convênio, mas a vigência não se dá automaticamente na data da publicação; ela segue a data indicada no próprio convênio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de 90 dias (noventena) é exigido para leis que instituem ou majoram tributos (art. 150, III, c, CF), não para convênios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN determina que os convênios, como normas complementares, vigoram na data neles prevista. É a regra específica para esse tipo de ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade (primeiro dia do exercício seguinte) aplica-se a leis tributárias que instituem ou majoram tributos, não a convênios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias é a vacatio legis geral da LINDB (art. 1º) para leis ordinárias, mas os convênios têm regra própria no CTN: vigência na data neles prevista.

NÃO CAIA NESSA!

Lembre-se da classificação das normas complementares do CTN (art. 100): atos administrativos (vigência imediata na publicação), decisões administrativas (30 dias) e convênios (data prevista no próprio ato). Não confunda com os prazos constitucionais de anterioridade ou noventena, que são exclusivos de leis.

Gabarito: letra C.

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