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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — VUNESP 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
vu080144
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Pertence à competência da União, além das contribuições sociais e de interesse de interesse de categorias especiais ou econômicas, a instituição de contribuições de intervenção no domínio. Nesse sentido, é correto afirmar, especificamente, em relação às contribuições sociais e às contribuições de intervenção no domínio econômico, que
  1. Aambas não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação e poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.
  2. Bas contribuições sociais não incidem sobre a importação de produtos estrangeiros e as contribuições de intervenção no domínio econômico não incidem sobre a importação de serviços.
  3. Ca pessoa natural destinatária das operações de importação não poderá ser equiparada à pessoa jurídica para fins da exigência das contribuições sociais e das contribuições de intervenção no domínio econômico.
  4. Das alíquotas de ambas as contribuições serão consideradas ad valorem quando a base de cálculo do valor a ser recolhido for a unidade de medida adotada.
  5. Eas alíquotas de ambas as contribuições serão consideradas específicas quando a base de cálculo for o faturamento ou a receita bruta.
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GabaritoA — ambas não incidem sobre as receitas decorrentes de exportação e poderão ter alíquotas ad valorem ou específicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico (Art. 149, CF)

Gabarito: alternativa A. O art. 149, §2º, I e III, da Constituição Federal estabelece que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidem sobre receitas de exportação e podem ter alíquotas ad valorem ou específicas. As demais alternativas invertem ou contradizem essas regras.

A questão cobra a literalidade do §2º do art. 149 da CF, que dispõe:

Art. 149, I, §2CF/88

I — não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

II — incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

III — poderão ter alíquotas: a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

Além disso, o §3º do mesmo artigo prevê que a pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

Critério

Contribuições sociais e de intervenção (art. 149, §2º)

Incidência sobre exportação

[-] Não incidem (inciso I)

Incidência sobre importação

[+] Incidem (inciso II)

Alíquota ad valorem

Base: faturamento, receita bruta ou valor da operação (inciso III, 'a')

Alíquota específica

Base: unidade de medida adotada (inciso III, 'b')

Pessoa natural na importação

Pode ser equiparada a pessoa jurídica (§3º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que ambas as contribuições não incidem sobre receitas de exportação e podem ter alíquotas ad valorem ou específicas. Reproduz exatamente o teor dos incisos I e III do §2º do art. 149. Portanto, está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as contribuições sociais não incidem sobre a importação de produtos e que as de intervenção não incidem sobre a importação de serviços. O §2º, II, determina o contrário: incidirão também sobre importação de produtos ou serviços. Ambas as afirmações são falsas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a pessoa natural destinatária da importação não poderá ser equiparada à pessoa jurídica. O §3º do art. 149 diz o oposto: poderá ser equiparada, na forma da lei. Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Estabelece que a alíquota será ad valorem quando a base de cálculo for a unidade de medida adotada. O §2º, III, define que a alíquota específica tem por base a unidade de medida, enquanto a ad valorem se baseia em faturamento, receita bruta ou valor da operação. Há inversão dos conceitos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a alíquota será específica quando a base de cálculo for faturamento ou receita bruta. Novamente, inverte: faturamento e receita bruta são bases da alíquota ad valorem, não da específica. Incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 149, §2º. A banca frequentemente troca a regra da exportação (não incidência) pela importação (incidência) e inverte os tipos de alíquota. Na hora da prova, leia atentamente cada alternativa e compare com o texto constitucional.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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