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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — VUNESP 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
vu080145
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária
Nos termos da Norma Federal que rege o Processo Tributário e seu procedimento, é correto afirmar que
  1. Ano julgamento em instância especial, considerando-se a eficácia e a execução das decisões, caberá pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência.
  2. Bo sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado que suspenderá o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado, antes e depois de sua apresentação, bem como para apresentação de declaração de rendimentos.
  3. Cno processo de consulta, a decisão de segunda instância obrigará ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das decisões de primeira e segunda instâncias.
  4. Da decisão definitiva contrária ao sujeito passivo será cumprida no prazo de 30 (trinta) dias e, esgotado referido prazo sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.
  5. Eem primeira instância, o julgamento do processo de consulta compete ao Coordenador do Sistema de Tributação da Secretaria da Receita Federal e, em segunda, ao Superintendente Regional da Receita Federal.
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GabaritoD — a decisão definitiva contrária ao sujeito passivo será cumprida no prazo de 30 (trinta) dias e, esgotado referido prazo sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Fiscal Federal (Decreto 70.235/1972)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o procedimento previsto no art. 21 e seu §3º do Decreto 70.235/1972: após decisão definitiva contrária ao sujeito passivo, o pagamento deve ser feito em 30 dias e, não ocorrendo, o órgão preparador declara o sujeito passivo remisso e encaminha o processo para cobrança executiva. As demais alternativas contrariam literalmente os arts. 39, 49 e 50 do mesmo Decreto.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos que regem o processo administrativo fiscal federal (PAF). Vamos analisar cada alternativa.

  1. 1Decisão definitiva contrária ao sujeito passivo
  2. 2Pagamento em 30 dias
  3. 3Não pago: órgão preparador declara remisso
  4. 4Encaminha para cobrança executiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda. O art. 39 diz exatamente o contrário:

Art. 39DEC-70235-1972

Art. 39 — "Não cabe pedido de reconsideração de ato do Ministro da Fazenda que julgar ou decidir as matérias de sua competência"

Portanto, é vedado tal recurso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a consulta sobre legislação tributária suspende o prazo para recolhimento de tributo e para apresentação de declaração de rendimentos. O art. 49 desmente:

Art. 49DEC-70235-1972

Art. 49 — "A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos"

A consulta não tem efeito suspensivo sobre esses prazos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a decisão de segunda instância em processo de consulta obriga o recolhimento dos tributos que deixaram de ser retidos ou autolançados no período entre as decisões. O art. 50 estabelece o oposto:

Art. 50DEC-70235-1972

Art. 50 — "A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões"

Não há obrigação de recolher os tributos desse período.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o rito após a decisão definitiva desfavorável ao contribuinte. O Decreto 70.235/1972, no art. 21, caput e §3º, prevê:

Art. 21, §3DEC-70235-1972

Art. 21 — "Não sendo cumprida nem impugnada a exigência, a autoridade preparadora declarará a revelia, permanecendo o processo no órgão preparador, pelo prazo de trinta dias, para cobrança amigável"

§ 3º — "Esgotado o prazo de cobrança amigável sem que tenha sido pago o crédito tributário, o órgão preparador declarará o sujeito passivo devedor remisso e encaminhará o processo à autoridade competente para promover a cobrança executiva"

A expressão "decisão definitiva contrária ao sujeito passivo" é a hipótese em que o crédito se torna exigível, e o prazo de 30 dias para cumprimento voluntário é o mesmo prazo de cobrança amigável. A consequência do inadimplemento é a declaração de remissão e o encaminhamento para execução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para julgamento de consulta em primeira instância é do Coordenador do Sistema de Tributação da SRF e, em segunda, do Superintendente Regional. O Decreto 70.235/1972 não prevê essa competência nos artigos transcritos. O art. 26 apenas estabelece que "Compete ao Ministro da Fazenda, em instância especial". A atribuição de julgamento de consulta é regulada em outros atos normativos, mas não da forma descrita na alternativa, que não encontra amparo na lei federal citada. Logo, a afirmativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do sentido literal dos arts. 39, 49 e 50. O candidato desatento pode confundir a regra de que a consulta não suspende prazos (art. 49) e que a decisão de segunda instância não obriga recolhimento (art. 50). Memorizar a palavra "não" nesses artigos é essencial para não cair nessas armadilhas.

Gabarito: letra D.

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