Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
vu080152
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que concerne ao rito sumaríssimo, é correto afirmar que
Aa denúncia pode ser oralmente oferecida, com redução a termo.
Bquanto à interposição de apelação e apresentação de razões, seguem-se as regras e prazos do procedimento comum ordinário.
Cé vedada a condução coercitiva do autor dos fatos.
Da resposta à acusação é peça que se exige seja apresentada por escrito.
Ea sentença deve conter o relatório, ainda que sucinto.
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GabaritoA — a denúncia pode ser oralmente oferecida, com redução a termo.
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Rito Sumaríssimo – Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais)
Gabarito: letra A. No rito sumaríssimo, a denúncia pode ser oferecida oralmente, com redução a termo, conforme prevê o art. 77 da Lei 9.099/95. As demais alternativas contrariam disposições específicas dessa lei especial.
Alternativa
Afirmação sobre o Rito Sumaríssimo (Lei 9.099/95)
Correta?
Fundamento Legal / Justificativa
A
A denúncia pode ser oralmente oferecida, com redução a termo.
✅
Art. 77 da Lei 9.099/95.
B
Quanto à interposição de apelação e apresentação de razões, seguem-se as regras e prazos do procedimento comum ordinário.
❌
Art. 82 da Lei 9.099/95 (prazo próprio de 10 dias).
C
É vedada a condução coercitiva do autor dos fatos.
❌
Art. 80 da Lei 9.099/95 (autorizada quando imprescindível).
D
A resposta à acusação é peça que se exige seja apresentada por escrito.
❌
Art. 81 da Lei 9.099/95 (pode ser oral).
E
A sentença deve conter o relatório, ainda que sucinto.
❌
Art. 87 da Lei 9.099/95 (dispensa relatório).
1Denúncia oral (art. 77)
2Citação e audiência
3Resposta oral (art. 81)
4Sentença sem relatório (art. 87)
5Apelação em 10 dias (art. 82)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.099/95, no art. 77, permite que a denúncia seja oral, sendo reduzida a termo pelo escrivão. É uma simplificação própria dos Juizados Especiais Criminais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No rito sumaríssimo, a apelação tem prazo e regras próprios (art. 82 da Lei 9.099/95: 10 dias), não seguindo o procedimento ordinário. O art. 394, §5º do CPP aplica o ordinário subsidiariamente, mas não para prazos recursais específicos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 80 da Lei 9.099/95 autoriza a condução coercitiva quando imprescindível: "Nenhum ato será adiado, determinando o Juiz, quando imprescindível, a condução coercitiva de quem deva comparecer." Portanto, não é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A resposta à acusação no rito sumaríssimo pode ser oral, conforme art. 81 da Lei 9.099/95. Não há exigência de forma escrita; a defesa pode ser apresentada verbalmente em audiência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A sentença no JECrim dispensa o relatório. Nos termos do art. 87 da Lei 9.099/95, a sentença deve conter, no mínimo, a exposição do fato, os fundamentos e a parte dispositiva, não exigindo relatório.
MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)