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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDas Provas
Código
vu080153
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por __________, portadora(s) __________, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas do texto.
  1. A2 (duas) pessoas idôneas ... de diploma de curso superior
  2. Bpessoa idônea ... de diploma de curso superior
  3. Cpessoa ou empresa idônea ... de experiência comprovada
  4. D2 (duas) pessoas idôneas ... de experiência comprovada
  5. Epessoa idônea ... de, no mínimo, grau técnico
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GabaritoA — 2 (duas) pessoas idôneas ... de diploma de curso superior

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prova pericial e exame de corpo de delito – Art. 159, §1º do CPP

Gabarito: letra A. A redação do §1º do art. 159 do CPP é expressa: na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior (preferencialmente na área específica). As demais alternativas alteram o número de pessoas ou a exigência de formação, contrariando o texto literal.

Código de Processo Penal (CPP):

Art. 159 – O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

§ 1º – Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto legal: "2 (duas) pessoas idôneas ... portadoras de diploma de curso superior".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"pessoa idônea ... de diploma de curso superior" – erra ao usar o singular "pessoa idônea", quando o §1º exige duas pessoas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"pessoa ou empresa idônea ... de experiência comprovada" – além do singular, substitui o requisito de diploma de curso superior por "experiência comprovada", que não é o previsto em lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"2 (duas) pessoas idôneas ... de experiência comprovada" – acerta o número, mas troca o requisito de diploma de curso superior por experiência comprovada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"pessoa idônea ... de, no mínimo, grau técnico" – novamente singular e exige grau técnico, enquanto a lei exige diploma de curso superior.

NÃO CAIA NESSA!

Decore a exata dicção do art. 159, §1º do CPP: "2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior". A banca costuma trocar o número ou a escolaridade. Na dúvida, lembre-se: a regra geral (perito oficial) exige diploma superior; na falta, duas pessoas também com diploma superior.

Gabarito: letra A.

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