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Questão de Direito Processual Penal — Geral — VUNESP 2023

Direito Processual PenalGeral
Código
vu080154
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Faz coisa julgada no juízo cível ou impede a propositura da ação civil a sentença penal que
  1. Adeterminar o arquivamento do inquérito policial.
  2. Babsolver o acusado, decidindo que o fato imputado não constitui crime.
  3. Cabsolver o acusado por não haver prova da existência do fato.
  4. Dabsolver o acusado por ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
  5. Ejulgar extinta a punibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — absolver o acusado por ter sido o ato praticado em estado de necessidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos civis da sentença penal

Gabarito: letra D. A sentença penal que absolve o acusado por ter agido em estado de necessidade faz coisa julgada no juízo cível, conforme o art. 65 do Código de Processo Penal. As demais hipóteses listadas nas alternativas ou não impedem a ação civil (art. 67 do CPP) ou não produzem o efeito de coisa julgada material.

A banca testa a distinção entre as hipóteses do art. 65 e as do art. 67 do CPP. Enquanto o art. 65 determina que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no cível, o art. 67 estabelece que outros atos (arquivamento, extinção da punibilidade, absolvição por não constituir crime) não impedem a propositura da ação civil.

Art. 65CPP

Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."

Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:

I — o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;

II — a decisão que julgar extinta a punibilidade;

III — a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que qualquer absolvição penal impede a ação civil. No entanto, o art. 65 restringe esse efeito apenas às absolvições fundadas em excludentes de ilicitude. As demais absolvições (como falta de prova, atipicidade) e extinções de punibilidade estão no art. 67 e não impedem a ação civil. Ou seja, a ação civil pode prosseguir independentemente.

Efeitos civis da sentença penal
  • 1Faz coisa julgada no cível (art. 65)
    • Excludentes de ilicitude
      • Estado de necessidade
      • Legítima defesa
      • Estrito cumprimento do dever legal
      • Exercício regular de direito
  • 2Não impede ação civil (art. 67)
    • Arquivamento do inquérito
    • Extinção da punibilidade
    • Absolvição por atipicidade
    • Absolvição por falta de prova
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O despacho de arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada no cível, conforme art. 67, I, do CPP. A vítima pode ajuizar ação civil independentemente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A sentença que absolve por não constituir o fato infração penal (art. 386, III, CPP) está no rol do art. 67, III, do CPP, que não impede a ação civil. Portanto, não produz coisa julgada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A absolvição por falta de prova da existência do fato (art. 386, II, CPP) também não se enquadra no art. 65, que exige certeza sobre a excludente. Não faz coisa julgada no cível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sentença penal que absolve o acusado por estado de necessidade está expressamente prevista no art. 65 do CPP, que lhe atribui eficácia de coisa julgada no juízo cível. Isso impede a rediscussão da licitude do ato na esfera civil.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão que julga extinta a punibilidade (ex.: prescrição) não impede a ação civil, conforme art. 67, II, do CPP. Assim, não há coisa julgada no cível.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 65 (excludentes de ilicitude) como a única hipótese de coisa julgada no cível. Todas as outras absolvições e arquivamentos estão no art. 67 e permitem a ação civil. Na prova, se a alternativa mencionar "estado de necessidade", "legítima defesa", "estrito cumprimento de dever legal" ou "exercício regular de direito", é quase certo que é a correta.

Gabarito: letra D.

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