Questão de Direito Processual Penal — Geral — VUNESP 2023
Direito Processual Penal›Geral
Código
vu080154
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Faz coisa julgada no juízo cível ou impede a propositura da ação civil a sentença penal que
Adeterminar o arquivamento do inquérito policial.
Babsolver o acusado, decidindo que o fato imputado não constitui crime.
Cabsolver o acusado por não haver prova da existência do fato.
Dabsolver o acusado por ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
Ejulgar extinta a punibilidade.
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GabaritoD — absolver o acusado por ter sido o ato praticado em estado de necessidade.
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Efeitos civis da sentença penal
Gabarito: letra D. A sentença penal que absolve o acusado por ter agido em estado de necessidade faz coisa julgada no juízo cível, conforme o art. 65 do Código de Processo Penal. As demais hipóteses listadas nas alternativas ou não impedem a ação civil (art. 67 do CPP) ou não produzem o efeito de coisa julgada material.
A banca testa a distinção entre as hipóteses do art. 65 e as do art. 67 do CPP. Enquanto o art. 65 determina que a sentença penal que reconhece excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito) faz coisa julgada no cível, o art. 67 estabelece que outros atos (arquivamento, extinção da punibilidade, absolvição por não constituir crime) não impedem a propositura da ação civil.
Art. 65CPP
Art. 65 — "Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito."
Art. 67 — "Não impedirão igualmente a propositura da ação civil:
I — o despacho de arquivamento do inquérito ou das peças de informação;
II — a decisão que julgar extinta a punibilidade;
III — a sentença absolutória que decidir que o fato imputado não constitui crime."
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que qualquer absolvição penal impede a ação civil. No entanto, o art. 65 restringe esse efeito apenas às absolvições fundadas em excludentes de ilicitude. As demais absolvições (como falta de prova, atipicidade) e extinções de punibilidade estão no art. 67 e não impedem a ação civil. Ou seja, a ação civil pode prosseguir independentemente.
Efeitos civis da sentença penal
1Faz coisa julgada no cível (art. 65)
Excludentes de ilicitude
Estado de necessidade
Legítima defesa
Estrito cumprimento do dever legal
Exercício regular de direito
2Não impede ação civil (art. 67)
Arquivamento do inquérito
Extinção da punibilidade
Absolvição por atipicidade
Absolvição por falta de prova
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O despacho de arquivamento do inquérito policial não faz coisa julgada no cível, conforme art. 67, I, do CPP. A vítima pode ajuizar ação civil independentemente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sentença que absolve por não constituir o fato infração penal (art. 386, III, CPP) está no rol do art. 67, III, do CPP, que não impede a ação civil. Portanto, não produz coisa julgada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A absolvição por falta de prova da existência do fato (art. 386, II, CPP) também não se enquadra no art. 65, que exige certeza sobre a excludente. Não faz coisa julgada no cível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sentença penal que absolve o acusado por estado de necessidade está expressamente prevista no art. 65 do CPP, que lhe atribui eficácia de coisa julgada no juízo cível. Isso impede a rediscussão da licitude do ato na esfera civil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão que julga extinta a punibilidade (ex.: prescrição) não impede a ação civil, conforme art. 67, II, do CPP. Assim, não há coisa julgada no cível.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 65 (excludentes de ilicitude) como a única hipótese de coisa julgada no cível. Todas as outras absolvições e arquivamentos estão no art. 67 e permitem a ação civil. Na prova, se a alternativa mencionar "estado de necessidade", "legítima defesa", "estrito cumprimento de dever legal" ou "exercício regular de direito", é quase certo que é a correta.