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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — VUNESP 2023

Direito Processual PenalAção Penal
Código
vu080155
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Obsta o acordo de não persecução penal
  1. Aconfissão formal e circunstancial de crime que tenha pena de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção.
  2. Ba existência de qualquer condenação por crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, mesmo que ultrapassado o período depurador da reincidência.
  3. Ca existência de infrações penais pretéritas, ainda que insignificantes.
  4. Da ausência de reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, mesmo que comprovada a impossibilidade do agente.
  5. Eter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal ou suspensão condicional do processo.
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GabaritoE — ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal ou suspensão condicional do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acordo de Não Persecução Penal – Hipóteses de vedação

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz o inciso III do §2º do art. 28-A do CPP, que veda o acordo de não persecução penal (ANPP) quando o agente já foi beneficiado, nos 5 anos anteriores, por transação penal ou suspensão condicional do processo. As demais alternativas ou desconsideram exceções legais ou confundem as hipóteses de vedação.

O art. 28-A do CPP estabelece os requisitos e as vedações do ANPP. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Hipótese de Vedação ao ANPP

Fundamento Legal (art. 28-A, §2º, CPP)

Correta?

Motivo

A

Confissão formal e circunstancial de crime com pena de 1 a 3 anos de detenção

Requisito (caput, I)

Confissão é requisito, não vedação.

B

Condenação anterior por violência doméstica, mesmo após período depurador

Inciso IV (crime atual)

Vedação é para o crime atual, não para condenação pretérita.

C

Infrações penais pretéritas insignificantes

Inciso II (reincidência)

Infrações insignificantes são exceção à vedação.

D

Ausência de reparação do dano, mesmo com impossibilidade comprovada

Requisito (caput, III)

A impossibilidade comprovada afasta a exigência.

E

Benefício por transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores

Inciso III

Vedação expressa e sem exceções.

Vedações ao ANPP (art. 28-A, §2º)
  • 1Reincidência ou habitualidade
    • Exceto infrações insignificantes
  • 2Crime com violência doméstica (atual)
  • 3Benefício nos 5 anos anteriores
    • Transação penal
    • Suspensão condicional do processo
  • 4Não reparação do dano
    • Exceto impossibilidade comprovada
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A confissão formal e circunstancial é requisito para a propositura do ANPP, não um obstáculo. A pena mínima inferior a 4 anos (como 1 a 3 anos) é justamente a faixa que permite o acordo. Logo, não obsta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A vedação do inciso IV do §2º diz respeito ao crime atual praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, e não a condenações anteriores por esse tipo de crime. Uma condenação pretérita, mesmo que por violência doméstica, após o período depurador da reincidência, não se enquadra na vedação do inciso II (reincidência) nem no inciso IV (crime atual). Portanto, não obsta o ANPP.

Art. 28-A, §2CPP

[...] não se aplica nas seguintes hipóteses: [...] IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso II do §2º veda o ANPP se o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas. Logo, infrações insignificantes não obstam o acordo. A alternativa inverte a regra ao afirmar que "ainda que insignificantes" obstariam.

Art. 28-A, §2CPP

[...] se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;

Alternativa D — ❌ Incorreta

Uma das condições do ANPP é reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo (art. 28-A, caput, I). Se a impossibilidade estiver comprovada, a ausência de reparação não obsta o acordo. A alternativa afirma o contrário ao dizer "mesmo que comprovada a impossibilidade do agente".

Art. 28-ACPP

[...] mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III do §2º veda o ANPP se o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao crime, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. A alternativa menciona apenas transação penal e suspensão condicional (deixando de mencionar o próprio ANPP), mas essas duas hipóteses já são suficientes para obstar o acordo. Portanto, a assertiva está correta.

Art. 28-A, §2CPP

[...] ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora as exceções previstas na lei. O inciso II veda para infrações pretéritas, exceto as insignificantes (alternativa C). O caput, I exige reparação do dano, exceto na impossibilidade (alternativa D). Já na alternativa B, confunde-se a vedação para crime atual de violência doméstica (inciso IV) com condenação pretérita por esse crime. Fique atento: a exceção é tão importante quanto a regra.

Gabarito: letra E.

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