Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Obsta o acordo de não persecução penal
Aconfissão formal e circunstancial de crime que tenha pena de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção.
Ba existência de qualquer condenação por crime praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, mesmo que ultrapassado o período depurador da reincidência.
Ca existência de infrações penais pretéritas, ainda que insignificantes.
Da ausência de reparação do dano ou restituição da coisa à vítima, mesmo que comprovada a impossibilidade do agente.
Eter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal ou suspensão condicional do processo.
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GabaritoE — ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal ou suspensão condicional do processo.
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Acordo de Não Persecução Penal – Hipóteses de vedação
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque reproduz o inciso III do §2º do art. 28-A do CPP, que veda o acordo de não persecução penal (ANPP) quando o agente já foi beneficiado, nos 5 anos anteriores, por transação penal ou suspensão condicional do processo. As demais alternativas ou desconsideram exceções legais ou confundem as hipóteses de vedação.
O art. 28-A do CPP estabelece os requisitos e as vedações do ANPP. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Hipótese de Vedação ao ANPP
Fundamento Legal (art. 28-A, §2º, CPP)
Correta?
Motivo
A
Confissão formal e circunstancial de crime com pena de 1 a 3 anos de detenção
Requisito (caput, I)
❌
Confissão é requisito, não vedação.
B
Condenação anterior por violência doméstica, mesmo após período depurador
Inciso IV (crime atual)
❌
Vedação é para o crime atual, não para condenação pretérita.
C
Infrações penais pretéritas insignificantes
Inciso II (reincidência)
❌
Infrações insignificantes são exceção à vedação.
D
Ausência de reparação do dano, mesmo com impossibilidade comprovada
Requisito (caput, III)
❌
A impossibilidade comprovada afasta a exigência.
E
Benefício por transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores
Inciso III
✅
Vedação expressa e sem exceções.
Vedações ao ANPP (art. 28-A, §2º)
1Reincidência ou habitualidade
Exceto infrações insignificantes
2Crime com violência doméstica (atual)
3Benefício nos 5 anos anteriores
Transação penal
Suspensão condicional do processo
4Não reparação do dano
Exceto impossibilidade comprovada
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A confissão formal e circunstancial é requisito para a propositura do ANPP, não um obstáculo. A pena mínima inferior a 4 anos (como 1 a 3 anos) é justamente a faixa que permite o acordo. Logo, não obsta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A vedação do inciso IV do §2º diz respeito ao crime atual praticado no âmbito de violência doméstica ou familiar, e não a condenações anteriores por esse tipo de crime. Uma condenação pretérita, mesmo que por violência doméstica, após o período depurador da reincidência, não se enquadra na vedação do inciso II (reincidência) nem no inciso IV (crime atual). Portanto, não obsta o ANPP.
Art. 28-A, §2CPP
[...] não se aplica nas seguintes hipóteses: [...] IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso II do §2º veda o ANPP se o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas. Logo, infrações insignificantes não obstam o acordo. A alternativa inverte a regra ao afirmar que "ainda que insignificantes" obstariam.
Art. 28-A, §2CPP
[...] se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Uma das condições do ANPP é reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo (art. 28-A, caput, I). Se a impossibilidade estiver comprovada, a ausência de reparação não obsta o acordo. A alternativa afirma o contrário ao dizer "mesmo que comprovada a impossibilidade do agente".
Art. 28-ACPP
[...] mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso III do §2º veda o ANPP se o agente tiver sido beneficiado, nos 5 anos anteriores ao crime, por acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo. A alternativa menciona apenas transação penal e suspensão condicional (deixando de mencionar o próprio ANPP), mas essas duas hipóteses já são suficientes para obstar o acordo. Portanto, a assertiva está correta.
Art. 28-A, §2CPP
[...] ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo;
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora as exceções previstas na lei. O inciso II veda para infrações pretéritas, exceto as insignificantes (alternativa C). O caput, I exige reparação do dano, exceto na impossibilidade (alternativa D). Já na alternativa B, confunde-se a vedação para crime atual de violência doméstica (inciso IV) com condenação pretérita por esse crime. Fique atento: a exceção é tão importante quanto a regra.