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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2023

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu080156
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
No que concerne ao regramento legal da audiência de custódia, é correto afirmar que
  1. Aé facultativa a presença do membro do Ministério Público.
  2. Bverificando o juiz que o flagrante foi ilegal deverá relaxá-lo, vedada a imediata decretação da prisão preventiva.
  3. Ca autoridade que, sem motivação idônea, dá causa à sua não realização no prazo legal responderá administrativa e civilmente pela omissão, excluída qualquer reponsabilidade criminal.
  4. Dsua não realização no prazo legal sem motivação idônea enseja a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente.
  5. Eé facultativa sua realização, tendo em vista que se trata de um direito disponível do acusado.
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GabaritoD — sua não realização no prazo legal sem motivação idônea enseja a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Audiência de custódia – regramento legal

Gabarito: letra D. A não realização da audiência de custódia no prazo legal, sem motivação idônea, torna a prisão ilegal e sujeita a relaxamento pela autoridade competente, conforme o art. 310, §4º do Código de Processo Penal. Essa é a consequência direta prevista no dispositivo.

A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 310 do CPP. O conhecimento exato do §3º e §4º é determinante para acertar a questão.

Art. 310, §4CPP

Art. 310, §4º — "Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a presença do Ministério Público é facultativa. O art. 310, caput, determina que a audiência deve ser realizada "com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público". Portanto, a presença do MP é obrigatória. A banca inverte o caráter do ato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que, se o flagrante for ilegal, é vedada a imediata decretação de prisão preventiva. O art. 310, §4º, expressamente ressalva que o relaxamento da prisão por ilegalidade "não prejudica a possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva". Logo, a preventiva pode ser decretada simultaneamente. A alternativa impõe uma vedação que não existe na lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a autoridade responde apenas administrativa e civilmente, excluída a responsabilidade criminal. O art. 310, §3º é claro: "A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão." A alternativa suprime a responsabilidade penal, o que a torna falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 310, §4º: a não realização da audiência no prazo legal, sem motivo justo, gera a ilegalidade da prisão, que deve ser relaxada pela autoridade competente. A alternativa está completa e correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Considera a audiência de custódia facultativa e direito disponível do acusado. Na verdade, é um dever do juiz, nos termos do art. 310 caput ("o juiz deverá promover"), e o direito à sua realização é indisponível, pois protege a liberdade individual. A banca tenta confundir com a natureza de direitos que podem ser renunciados, mas a audiência de custódia é obrigatória.

Gabarito: letra D.

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