Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública — VUNESP 2023

Direito PenalNoções Gerais de Crimes Contra a Administração Pública
Código
vu080158
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
Configura-se o crime de advocacia administrativa se o funcionário, valendo-se dessa qualidade, patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública. Na hipótese de o interesse patrocinado ser legítimo,
  1. Aafasta-se o dolo, punindo-se o agente na modalidade culposa.
  2. Ba configuração típica não se desnatura.
  3. Ca pena pode ser reduzida de 1 (um) a 2/3 (dois-terços).
  4. Do juiz pode deixar de aplicar a pena, se não houver prejuízo para a administração.
  5. Eo fato é atípico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a configuração típica não se desnatura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Advocacia administrativa

Gabarito: letra B. O crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP) configura-se independentemente de o interesse patrocinado ser legítimo ou ilegítimo. O tipo penal não exige que o interesse seja ilegítimo para sua consumação; a ilegitimidade constitui apenas causa de aumento de pena (parágrafo único).

Art. 321CP

Art. 321 — Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Parágrafo único — Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dolo seria afastado e o agente punido a título de culpa. O crime de advocacia administrativa é doloso; não há previsão de modalidade culposa. O art. 321 exige a vontade consciente de patrocinar interesse privado valendo-se da função pública.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A configuração típica não se desnatura (não se altera) com a legitimidade do interesse. O tipo penal do caput não faz distinção: tanto o interesse legítimo quanto o ilegítimo preenchem o verbo nuclear "patrocinar". A ilegitimidade é relevante apenas para aplicar a pena mais grave do parágrafo único.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão de redução de pena de 1 a 2/3 para a hipótese de interesse legítimo. A pena do caput (detenção de 1 a 3 meses ou multa) já é a pena-base; o parágrafo único eleva a pena no caso de interesse ilegítimo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O juiz não pode deixar de aplicar a pena por ausência de prejuízo. O crime é formal — consuma-se com a conduta de patrocinar, independentemente de qualquer dano efetivo à administração. O art. 321 não condiciona a punibilidade à ocorrência de prejuízo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato não é atípico. Ao contrário, a conduta descrita no enunciado se amolda perfeitamente ao tipo do art. 321, caput. A legitimidade do interesse não exclui a tipicidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que, por ser o interesse legítimo, o fato seria atípico (alternativa E). O art. 321, porém, pune o patrocínio independentemente da legitimidade; a ilegitimidade apenas agrava a pena. Fique atento: o crime existe mesmo quando o interesse é lícito.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu080158