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Questão de Direito Penal — Teoria Geral do Delito — VUNESP 2023

Direito PenalTeoria Geral do Delito
Código
vu080160
Banca
VUNESP
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário / Área: Judiciária - Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal
As regras gerais do Código Penal, nos termos de seu art. 12,
  1. Aaplicam-se, apenas, aos fatos incriminados no Código Penal ou leis especiais que assim expressamente prevejam.
  2. Baplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
  3. Cnão se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for posterior à da Lei.
  4. Dnão se aplicam a fatos incriminados por lei especial se a vigência do Código for anterior à da Lei.
  5. Etem primazia sobre as regras de lei especial, quando esta dispuser de modo diverso.
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GabaritoB — aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

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Art. 12 do Código Penal – Aplicação das regras gerais a leis especiais

Gabarito: Letra B. O art. 12 do Código Penal determina que as regras gerais do CP (Parte Geral) se aplicam aos fatos incriminados por lei especial se esta não dispuser de modo diverso. É o princípio da subsidiariedade expressa: a lei especial prevalece quando tratar do assunto; caso contrário, aplicam-se as regras gerais.

Art. 12CP

Art. 12 — As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.

A banca cobra o teor literal do dispositivo, mas explora distratores comuns: condição temporal, necessidade de previsão expressa ou inversão da prevalência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as regras gerais se aplicam apenas aos fatos incriminados no CP ou em leis especiais que expressamente prevejam. O art. 12 não exige disposição expressa; ele estabelece a aplicação automática, salvo se a lei especial dispuser de modo diverso (e essa disposição pode ser implícita).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 12: aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso. É a redação literal do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a não aplicação à circunstância de o Código Penal ser posterior à lei especial. O art. 12 não traz nenhum critério temporal. A questão é apenas se a lei especial dispõe ou não de modo diverso, independentemente da ordem cronológica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à C, mas inverte a anterioridade: afirma que as regras gerais não se aplicam se o CP for anterior à lei especial. Novamente, o art. 12 não prevê qualquer condição temporal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as regras gerais têm primazia sobre a lei especial quando esta dispuser de modo diverso. É o oposto do que manda o art. 12: se a lei especial dispuser de modo diverso, ela prevalece (princípio da especialidade). A regra geral só se aplica na ausência de disposição em contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E inverte o critério de prevalência – a lei especial que prevalece sobre a geral, e não o contrário. As alternativas C e D introduzem uma condição temporal que não existe no texto legal. Já a alternativa A exige uma cláusula expressa de recepção que o art. 12 não demanda.

Gabarito: Letra B.

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